Exmo. Sr. Dr. Juiz de
Direito da ____ Vara da
Fazenda Pública da Comarca
(xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE
(ou Autor, Demandante,
Suplicante),
(Nacionalidade), Advogado,
(Estado Civil), portador da
OAB nº (xxx), com
escritório profissional à
Rua (xxx), nº (xxx), Bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx),
no Estado de (xxx), vem
respeitosamente à presença
de V. Exa., propor
AÇÃO POPULAR
nos termos do art.
5º, LXXIII, da Constituição
Federal e Art. 4º, I da Lei
4.717/65 em face do
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
(XXX), o Ilmo. Sr.
(xxx), pelos motivos que
passa a expor:
1. Como
demonstram as publicações
anexas (Docs. 01/05), a
municipalidade, por seu
órgão executivo máximo,
contratou com a Construtora
(xxx) a construção de um
grupo escolar e de um
mercado-modelo nos locais
denominados (xxx). O custo
das duas obras é,
respectivamente, de R$ (xxx)
(valor expresso) e R$ (xxx)
(valor expresso),
importâncias obviamente
superiores aos preços de
mercado e aos recursos
ordinários da Prefeitura,
cujo "sacrifício" só é
explicável por se tratar de
obras inventadas em tempo
de eleição.
2. Os atos
são nulos porque realizados
sem a necessária
concorrência pública, com
infração, portanto, do art.
(xxx) da Lei Municipal n° (xxx),
de (xx/xx/xxxx). Além
disso, os beneficiários, de
idoneidade financeira
duvidosa, não têm firma
registrada, o que põe em
dúvida sua idoneidade
técnica.
3.
Destarte, os contratos,
nulos, de difícil execução,
prenunciam graves prejuízos
ao erário público. Nesse
sentido, qualquer cidadão
será parte legítima para
pleitear a anulação ou a
declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio
dos Municípios (arts. 1º e
2º da Lei n°4.717 de
29.05.1965
Art. 1º. Qualquer
cidadão será parte legítima
para pleitear a anulação ou
a declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos
Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades
de economia mista
(Constituição, art.141,
§38), de sociedades mútuas
de seguro nas quais a União
represente os segurados
ausentes, de empresas
públicas, de serviços
sociais autônomos, de
instituições ou fundações
para cuja criação ou
custeio o tesouro público
haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da
receita ânua, de empresas
incorporadas ao patrimônio
da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer
pessoas jurídicas ou
entidades subvencionadas
pelos cofres públicos.
Art. 2º. São nulos os atos
lesivos ao patrimônio das
entidades mencionadas no
artigo anterior, nos casos
de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos
motivos;
e) desvio de finalidade.
4. Com
efeito, para o êxito da
ação popular é necessário
que o ato, além de
ilegítimo, seja também
lesivo ao patrimônio
público (ac. da 3ª
Câmara Cível do TJMG,
Revista Forense, vol. 297,
p. 203).
Face o exposto,
REQUER:
A citação do Prefeito
Municipal e interessados
para, sob pena de revelia,
responder aos termos da
presente ação, em que se
pleiteia e espera a
decretação da nulidade dos
atos impugnados
A condenação dos réus nas
custas e honorários
advocatícios.
Dá-se a causa o valor de R$
(xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do
advogado).
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