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Modelo de Petição
AÇÃO DE COBRANÇA
(ART. 1.997 DO NCC - LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE,
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade
nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu
procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº
(xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), mandato anexo
(doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do
espólio do Sr. (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da
Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), representado
pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a
expor:
DOS FATOS
1. Ao que se
vislumbra, tendo falecido o Sr. (XXX), na data de (xxx), foi aberto o inventário
dos bens por ele deixados, processo nº (xxx), nomeando-se Inventariante para
representar o espólio.
2. Consoante se pode verificar, o
REQUERENTE é credor do Sr. (XXX) da quantia de R$ (xxx) (valor expresso),
referente à compra do seguinte bem (xxx), dívida expressa pela nota promissória,
com vencimento previsto para o dia (xxx), e respectivo contrato de compra e
venda, ambos em anexo.
3. Desta feita, com o falecimento do Sr.
(XXX), restando não liquidada a dívida em alusão, propôs o REQUERENTE
pedido de habilitação de crédito, em apenso ao referido inventário, para
ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os
ditames legais.
4. Entrementes, como não houve concordância das
partes quanto ao pedido de pagamento procedido pelo REQUERENTE foi
determinada a remessa aos meios ordinários, conforme disposto no art. 1.997, §
2º, do Código Civil, e no art. 1.018 do CPC, de forma que vem o
REQUERENTE propor a presente ação de cobrança para o devido adimplemento
do seu crédito.
DO DIREITO
Do
pagamento das dívidas
1. Consoante dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde
pelas dívidas do de cujus:
Art. 1997. A herança responde pelo
pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os
herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube.
2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte
disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade
patrimonial:
Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido;
mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que
na herança lhe coube.
3. Ademais, o Código de Processo
Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do
pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:
Art. 1017. Antes
da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o
pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição,
acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e
autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
4.
Também neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do
pagamento das dívidas não vencidas, veja:
Art. 1019. O credor de
dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no
inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o
crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro
pagamento.
5. Destarte, dada a existência não apenas do
Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, outrossim, da
nota promissória que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos
documentos em anexo à presente ação, há de se propugnar pela total aceitação e
procedência da ação de cobrança proposta pelo REQUERENTE para o pagamento
da dívida vencida e exigível.
Da propositura da ação de
cobrança
1. Consoante
disposto anteriormente, fora proposto pedido de habilitação do crédito no
processo de inventário, mas, dada a falta de concordância das partes quanto ao
pagamento do referido crédito, sob a alegação de que o contrato não se perfez,
foi determinado ao REQUERENTE a remessa aos meios ordinários, conforme se
pode verificar pela cópia, em anexo, da decisão constante à fl (xxx) dos autos
da ação de inventário.
2. Desta feita, nos termos dos artigos
1.997 do Código Civil e 1.018 do Código de Processo Civil, propõe o
REQUERENTE a presente ação de cobrança no afã de ver implementado o seu
crédito.
Art. 1.997. § 1º Quando, antes da partilha, for
requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos,
revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e
houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de
prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens
suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente
a execução. § 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor
será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de
se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
Art.
1018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento
feito pelo credor, será ele remetido para os meios
ordinários.
3. Ademais, insta observar o cumprimento do
prazo determinado no § 2º do art. 1.997 do CC, uma vez que a decisão que
determinou a remessa aos meios ordinários ocorreu na data de
(xxx).
Dos bens
reservados
1. Consoante
determinação do artigo 1.997, §1º, do Código Civil, acima transcrito, em sendo
determinada a remessa aos meios ordinários, o juiz mandará reservar, em poder do
inventariante, bens suficientes para solução do débito.
2. Neste
mesmo sentido é a determinação contida no parágrafo único do art. 1.018 do CPC,
ora transcrito:
Art. 1.018. Parágrafo único. O juiz mandará,
porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor,
quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e
a impugnação não se fundar em quitação.
3. Desta feita,
cumprindo as determinações acima dispostas, o r. juízo reservou os seguintes
bens em poder do inventariante (Descrever os bens reservados para o pagamento
do crédito).
4. Assim, em sendo julgado procedente a presente
ação, deve a execução recair sobre os bens devidamente reservados, nos termos do
§ 1º do art. 1.997 do CC.
DOS
PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I
- A citação do espólio do Sr. (XXX), na pessoa de seu INVENTARIANTE, no
endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do
Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos
aqui alegados.
II - Seja julgado procedente o pedido,
determinando-se o pagamento do crédito assentado no contrato de compra e venda
firmado com o de cujus, e expresso na nota promissória, recaindo a
execução sobre os bens devidamente reservados em nome do inventariante, nos
termos do § 1º do Art. 1.997 do Código Civil.
III - A condenação
do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários
advocatícios.
Pretende provar o alegado mediante prova documental,
testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332
do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de (xxx)
(valor expresso)(1).
Termos que
Pede
deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do
advogado)
__________ Nota 1.
O valor da causa será correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros e
correção monetária, nos termos do artigo 259, I, do CPC.
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