EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA _________
(mínimo - 12 espaços)
O representante do Ministério Público, com fundamento no art. 5° da Lei n°
7.347, de 24.07.1985, vem propor contra o_ (nome da empresa), com sede nesta cidade_ (endereço),
ação civil pública de responsabilidade,
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. A Empresa adquiriu a chácara denominada _________, onde se encontra sediada., pretendendo ali instalar oficina de conserto
de suas máquinas e depósito de material e de destroços de veículos acabados.
2. O local, conforme se pode verificar das fotografias inclusas, é dos mais
aprazíveis do bairro, composto de vivendas ajardinadas, algumas antigas, com arborização feita a capricho, ali funcionando
duas escolas, justamente confinantes com o terreno da Empresa.
3. Consoante se pode concluir, a obra construída constitui-se em legítima agressão
ao meio ambiente, à estética e à paisagem da Rua da Fonte, agressão verificável a um simples exame das fotografias ora exibidas.
4. Regem-se pela Lei n°7.347 de 1985, as ações de responsabilidades por danos
causados: I. a este; I. a consumidor; III. a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
(art. 1°). A ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art.
2°).
5. Face ao exposto, requer:
a) a citação da (nome da empresa), na pessoa de seu representante legal (nome),
para responder, sob pena de revelia, aos termos da presente ação, que visa à obrigação de não fazer a obra acima mencionada.
b) a concessão de medida liminar para que se suspendam os serviços de reparo
da construção;
c) que, a final, seja a ré condenada a abster-se da realização do ato danoso
aos interesses da comunidade e a pagar as custas e honorários de advogado.
Dá a causa o valor de ______
Protesta por prova pericial e oral,
Termos em que Pede e Espera Deferimento
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com n.º na OAB.
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Obs.:
1. A ação principal e a ação cautelar poderão ser propostas pelo Ministério
Público, pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Poderão ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade
de economia mista ou por associação que: I. esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; III. inclua
entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio estético, histórico, turístico
e paisagístico (Lei n°7.347/85, art. 3°).
2. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa
do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos
de convicção.