HORAS EXTRAS HORAS DE PERCURSO DIFERENÇA DE HORAS NORMAIS DIFERENÇA DE FGTS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE ...


, nacionalidade , estado civil , profissão , residente e domiciliado na rua , neste município, por seus procuradores, vem à presença de V. Ex.a, para propor reclamação trabalhista contra , CGC/MF , empresa estabelecida na rua , neste município de , Estado de , com os seguintes fundamentos de fato e direito:

1) Histórico - O reclamante foi admitido na função de , pela reclamada na data de / / . Continua com seu contrato de trabalho em vigor. Recebeu em / / , o salário base de R$ por hora, de acordo com o recibo anexo.

2) Diferença de Horas Extras - O reclamante, durante o período de safra, que vai de até (aproximadamente) de cada ano, trabalha no horário das até . Nesse horário, perfaz uma jornada de horas de trabalho. Perfazendo horas de trabalho, inclusive aos domingos, trabalha horas pr semana. Subtraindo-se 44:00 horas normais, tem-se um saldo de horas extras semanais, multiplicando-se por 5 semanas (220h / 44h=5 semanas) tem-se um total de horas extras mensais durante o período de safra. Sendo horas extras mensais, com 50 e 75% e horas extras mensais com 100%. E a partir de , as horas extras mensais devem sofrer um acréscimo de 100%, conforme convenção coletiva da categoria.
Ocorre que, de acordo com recibos em anexo, o pagamento das horas extras fica muito aquém das devidas. Segue demonstrativo das horas pagas, conforme recibos anexos:
Inserir demonstrativo das horas pagas neste campo
Conforme demonstrativo acima, a empresa deixou de pagar horas com 75% e horas com 100%, nesses períodos apurados.
Assim, pleiteia o pagamento das mesmas e das vincendas e que integrem os demais direitos, ou seja, os 13º salários, férias e o respectivo abono pecuniário, depósitos do FGTS. e o repouso semanal remunerado.
Conforme se observa nos comprovantes de pagamento, nem as horas extras pagas pela empresa integravam os demais direitos. A exemplo, o recibo de 13º salário de dezembro de . Assim, as já pagas devem também integrar os demais direitos do reclamante.

3) Horas de Percurso - O reclamante utilizava o transporte oferecido pela reclamada por volta das horas e chegava ao serviço em torno de horas, ou seja, minutos, ou mais precisamente, , horas diárias de percurso. O desconto, conforme nos comprovantes em anexo, eram de quantia mínima. O local de trabalho, não servido por linha regular de ônibus. Assim, as horas enquadram-se na súmula 90 do TST
"ENUNCIADO N.º 90 - Tempo de serviço (Com alteração dada pela RA-80/78 - DJ 10.11.78) O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte reguar público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". (Redação original RA-69/78 DJ-26.9.78). Deverão ser pagas com 75% até o ano de , e a partir de então, com 100% de acréscimo, já que horas extras, e integrar os demais direitos do reclamante.

4) Diferenças de Horas Normais - O número de horas normais de trabalho mensal é de 220 horas, conforme CF/88. Art. 7º. Ora, não havendo faltas no mês, o reclamante tem que receber essas 220 horas mensais, antes de fazer e receber as horas extras. Conforme os recibos anexos, e sob a denominação de salário base, as horas normais pagas ficam muito "aquém" das 220 horas devidas. Por uma questão de lógica, ninguém consegue fazer horas extras, sem antes cumprir a jornada normal.
Abaixo, demonstro exemplos de pagamentos a menor das horas normais, de acordo com recibos anexos:
Inserir demonstrativo neste campo

Como não há constatação de faltas, e além disso consta o pagamento de algumas horas extras, o reclamante faz jus a diferença de horas normais entre o efetivamente recebido e as 220 horas devidas.
De que adianta pagar "algumas" horas extras, e tirar o pagamento das horas normais de trabalho?

5) Diferença de FGTS. - De acordo com documento do FGTS. anexo, os depósitos efetuados, não condizem com os valores percebidos pelo reclamante, ou seja, foram feitos a menor. Fica claro que fazendo os cálculos de acordo com a Lei 8036/90 do FGTS. em seu art. 22, que o valor deveria ao menos aproximar-se, mas fica "anos luz" do resultado do cálculo. Assim, pleiteia a diferença, juros e multa de acordo com a legislação do FGTS.

6) Cálculos - anos e meses de serviço.
a) Diferença de horas extras ..................................R$
b) Integração das horas extras ...............................R$
c) Horas de percurso ..............................................R$
d) Integração das horas de percurso .......... a calcular
e) Diferença de horas normais .....................a calcular
f) Diferença dos depósitos do FGTS ...........a calcular

Ante o exposto, requer a notificação da reclamada para audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal na pessoa de seu representante legal, sob pena de revelia e confissão, ouvida de testemunhas, juntada de documentos, e que no final seja a empregadora condenada ao pagamento do pedido, juros, correção, custas e honorários.
O reclamante, por se tratar de pessoa de escassos recursos econômicos, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
Dá à causa o valor do pedido.


Data e assinatura

 
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