Petição 69
TERMO DE ACORDO DE SIGILO PROFISSIONAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ..............................., pessoa jurídica de direito privado, localizada na ..................., Guarulhos, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, neste ato representado por seu sócio ............., brasileiro, casado/solteiro, profissão, portador da cédula de identidade RG nº .................., inscrito no CPF/MF sob nº ............., residente e domiciliado na Rua ................., São Paulo, doravante simplesmente denominada ...................................... e, de outro lado, ............., brasileiro, casado/solteiro, profissão, portador da cédula de identidade RG nº .................., inscrito no CPF/MF sob nº ............., residente e domiciliado na Rua ................., São Paulo, doravante simplesmente denominado ........... , ajustam entre si o seguinte:
Cláusula 1ª - Considerando que entre as partes existe relação profissional já estabelecida (qualquer que seja a modalidade) e entre elas existem obrigações e deveres já estipulados, todos no sentido de otimizar os negócios comuns, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo de Sigilo Profissional, mediante as condições adiante estipuladas. Cláusula 2ª - Para perfeita compreensão do presente termo, observar-se-á alguns conceitos. São eles:
• sigilo profissional : dever ético, de origem contratual a partir deste ato, que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados aos negócios em comum entre as partes deste termo.
• Know-How : conhecimentos técnicos, comerciais e administrativos, apreendidos ou desenvolvidos durante as relações negociais entre as partes deste termo.
• relações negociais : diz respeito as atividades praticadas em comum entre as partes deste termo, no sentido de viabilizar operações de caráter mercantil.
• confidencialidade : diz respeito à qualquer informação comunicada sob sigilo, comum às duas partes do termo. Cláusula 3ª - As partes concordam em assegurar e manter absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas e comerciais compreendidas em toda a produção industrial, inclusive intelectual, gerada em razão do objeto social da DAB, que estejam de alguma forma, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade de qualquer uma das partes ou que delas tenham conhecimento;
Cláusula 4ª - As partes zelarão pelo absoluto sigilo requerido para o sucesso do objetivo social da DAB. Para tanto, abrange-se a manutenção da confidencialidade das informações materiais e outros assuntos confidenciais dos quais tenham ou venham a ter conhecimento, direta ou indiretamente;
Cláusula 5ª - Respeitar-se-ão e far-se-ão respeitar permanentemente os direitos autorais, patentes, marcas, segredos de negócios e de indústria, e ainda outros direitos de propriedade intelectual, todos correlatos ao exercício do objetivo social da DAB, informando-a, de imediato, de qualquer violação da qual se venha a ter conhecimento;
Cláusula 6ª - As partes não poderão copiar arquivos ou programas, tampouco, reproduzir documentação técnica e demais materiais impressos com materiais impressos com finalidade distinta daquelas definidas nos objetivos sociais da DAB. Igualmente não poderão utilizar engenharia reversa, não decompilar ou decompor qualquer programa a que tenham acesso para fins estranhos ao projeto que esteja sendo desenvolvido;
Cláusula 7ª - todos os pareceres técnicos seguirão orientações pré definidas e serão emitidos no âmbito do projeto que esteja sendo desenvolvido. Qualquer entendimento técnico sobre o projeto deverá ser submetido previamente à gerência da DAB.
Cláusula 8ª - É vedado a qualquer das partes discutir os detalhes técnicos e comerciais do projeto no qual trabalhem ou tenham conhecimento com pessoas que não estejam diretamente nele envolvidas.
Cláusula 9ª - As partes tomarão todas as providências necessárias para evitar que os prepostos, empregados ou terceiros que estejam sob as suas responsabilidades venham de alguma forma violar as condutas aqui escritas
Cláusula 10 - Todo Know-How técnico, segredo de indústria ou comercial, não poderá ser cedido, doado, alugado, vendido ou de qualquer forma transferido, no todo ou em parte, sem que haja autorização expressa da DAB.
Cláusula 11 - Todo Know-How técnico, segredo de indústria ou comercial, desenvolvido no decorrer das relações negociais e profissionais que existem entre as partes deste termo não poderão absolutamente ser retirados ou transferidos do patrimônio intelectual da DAB
Cláusula 12 - qualquer descumprimento do presente acordo acarretará imediato rompimento de todas as relações negociais, acarretando à parte infratora, além do suporte à toda reparação civil, inclusive de caráter indenizatório e lucros cessantes, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos danos causados em razão da prática infratora.
Cláusula 13 - As obrigações de sigilo e confidencialidade substituirão pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir do término da relação profissional ou negocial entre as partes, sob o qual repousa esse termo. E, por estarem de acordo com o presente termo, as duas vias de igual teor e forma, para que surta todos os seus efeitos.
Guarulhos,
.........................................................
(nome empresa)
FUNCIONÁRIO
Testemunhas: _______________________________
Nome:
RG.:
CPF.:
Endereço: ___________________________________
Nome:
RG.:
CPF.:
Endereço: ___________________________________
Adv
OAB/SP N°
advogado