Petição 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARARAPES - SP

......................................................, inscrita no CNPJ/MF
nº ...................................., estabelecida na Rodovia
............................., Km .............., por seus advogados
infra-assinados, com escritório para receber intimação na Rua
Pinto de Mattos, 30 - Jd. -SP, vem à presença de V.Exa.
apresentar

AÇÃO ANULATÓRIA

em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostos:

DOS FATOS

1. A Autora é pessoa jurídica de direito privado, dedicada à
produção e comercialização de papel higiênico.

2. Em 25 de março de 2000 a Autora foi surpreendida pela
imposição de Regime Especial de recolhimento do ICMS à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, através de ato baixado às fls. 188/193, do processo
DRT.... nº .........., em ...... de ....... de 2000, publicado no Diário
Oficial do Estado em ....... de ........., na Seção ......, p........

3. A decisão administrativa, de nítido caráter judiciariforme,
produziu conseqüências jurídicas concretas e drástica intervenção na
condução dos negócios da Autora, que perdeu por completo a administração do
seu fluxo de caixa e o poder de estabelecer sua programação financeira.

4. Em processos administrativos dessa natureza, a decisão final
deveria ser precedida necessariamente da observância das garantias e
princípios constitucionais inerentes ao due process of law, estabelecendo-se
o contraditório e a ampla defesa da Autora, bem como os meios processuais e
recursos a ela inerentes. Entretanto, nada disto ocorreu durante o curso do
processo DRT..... nº ........., onde aplicou-se a draconiana medida
interventiva sem sequer ouvir-se a Autora, uma vez que houve nítida violação
as garantias constitucionais, nulo é o processo, objeto da presente ação.

5. Diante do exposto, visa a Autora declarar a nulidade do
processo administrativo nº ................ que deu ensejo ao Regime
Especial, e as decisões dele decorrentes, uma vez que houve violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, em total afronta ao devido
processo legal.

DO DIREITO

da ampla defesa e do contraditório

O princípio da ampla defesa e do contraditório está previsto na Constituição
Federal de 1988, dispõe em seu artigo 5º, LVI:

"LVI - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;"

Há de se reconhecer a qualquer um o direito de ser ouvido, o direito de se
manifestar e impugnar, bem como o sagrado direito de apresentar a mais ampla
defesa, tudo de acordo com o devido processo legal, do contrário incidiria o
cerceamento de defesa, que levaria à nulidade processual.

O direito de defesa é um direito subjetivo constitucional. Nenhuma lei pode
suprimi-lo ou ignorá-lo, sob pena de ser inconstitucional.

Neste sentido manifestou o REO 77.859-RJ, DOU, 5/09/1985):

"ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NULIDADE. MULTA CAMBIAL.

I. A garantia do "due process of law" tem aplicação no procedimento
administrativo. Destarte, quando a Administração tiver que impor uma sanção,
uma multa, ou de fazer um lançamento fiscal, ou de decidir a respeito de
determinado interesse do administrado, deverá fazê-lo num processo regular,
com possibilidade de defesa.

II. A certidão de dívida ativa goza da presunção de certeza e liquidez,
desde que precedida, no seu "iter" formativo, de procedimento administrativo
regular, em que se assegure ao administrado a possibilidade de defesa".
(grifamos)

Uma vez que à Autora foram negados direitos fundamentais em afronta ao
estabelecido pela Carta Magna, não sendo oferecido a mesma o direito ao
contraditório e à ampla defesa, em desobediência ao devido processo legal,
deverá o processo administrativo ser julgado nulo.

do devido processo legal

Segundo o inciso LIX, da Constituição Federal:

"ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal".

Interpretando o artigo acima, conclui-se não se tratar de um processo
qualquer, mas de processo previsto em lei, para todos em geral. Senão,
quebrada a igualdade geral, haveria discriminação e conseqüentemente a
inconstitucionalidade.

Verifica-se que a Autora teve seus direitos constitucionais violados, posto
que foi colocada em posição de injustificável inferioridade, e, sendo assim,
o "due process of law", foi totalmente infringido.

do regime especial

Ainda que se admita a eventual constitucionalidade e legalidade do Regime
Especial, criado por força do Decreto 33.118, de 14/3/91 e da autêntica
delegação do poder de jurisdição conferido à autoridade administrativa para
a intervenção nos negócios e na administração das empresas, ainda assim não
se poderá olvidar a constitucional garantia do Direito à Ampla Defesa e ao
Contraditório, nos processos administrativos que tenham por escopo a final
imposição do Regime Especial.

Não tendo as Rés garantido à Autora seus direitos constitucionais, em
processo administrativo cuja decisão exarada resulta em evidente intervenção
em seus negócios e privação de seus bens e direitos, deparamo-nos com
indisfarçável e insuperável nulidade, que vicia o processo administrativo
1515/98 e fere de morte o ato exarado pela co-Ré que estabeleceu o Regime
Especial em relação à Autora.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a citação da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma
na forma do inc. II, do artigo 221 e do artigo 224, ambos com redação dada
pela Lei nº 8.710, de 14.09.93 (Por Oficial de Justiça), com as advertências
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, para que tome
conhecimento dos termos desta, acompanhando-a na forma da Lei, até o
trânsito em julgado da decisão, que anulará o processo administrativo nº
..............., objeto deste processo, por afronta à garantia da ampla
defesa, contraditório e devido processo legal, anulando-se, por
conseqüência, a imposição do regime especial ali instituído.

Ao final, julgada procedente a ação, requer a condenação do Réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa.

Protesta provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC
e no art. 332 do CPC.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Nestes termos,

p. deferimento.

Guarulhos, 07 de junho de 2000.

OAB/SP nš 90

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