Petição 6
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARARAPES - SP
......................................................,
inscrita no CNPJ/MF
nº ...................................., estabelecida na Rodovia
............................., Km .............., por seus advogados
infra-assinados, com escritório para receber intimação
na Rua
Pinto de Mattos, 30 - Jd. -SP, vem à presença
de V.Exa.
apresentar
AÇÃO ANULATÓRIA
em
face do ESTADO DE SÃO PAULO, pelas razões de fato e de direito
a seguir
expostos:
DOS FATOS
1.
A Autora é pessoa jurídica de direito privado, dedicada à
produção e comercialização de papel higiênico.
2.
Em 25 de março de 2000 a Autora foi surpreendida pela
imposição de Regime Especial de recolhimento do ICMS à
Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, através de ato baixado às fls. 188/193,
do processo
DRT.... nº .........., em ...... de ....... de 2000, publicado no Diário
Oficial do Estado em ....... de ........., na Seção ......, p........
3.
A decisão administrativa, de nítido caráter judiciariforme,
produziu conseqüências jurídicas concretas e drástica
intervenção na
condução dos negócios da Autora, que perdeu por completo
a administração do
seu fluxo de caixa e o poder de estabelecer sua programação financeira.
4.
Em processos administrativos dessa natureza, a decisão final
deveria ser precedida necessariamente da observância das garantias e
princípios constitucionais inerentes ao due process of law, estabelecendo-se
o contraditório e a ampla defesa da Autora, bem como os meios processuais
e
recursos a ela inerentes. Entretanto, nada disto ocorreu durante o curso do
processo DRT..... nº ........., onde aplicou-se a draconiana medida
interventiva sem sequer ouvir-se a Autora, uma vez que houve nítida violação
as garantias constitucionais, nulo é o processo, objeto da presente ação.
5.
Diante do exposto, visa a Autora declarar a nulidade do
processo administrativo nº ................ que deu ensejo ao Regime
Especial, e as decisões dele decorrentes, uma vez que houve violação
aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, em total afronta
ao devido
processo legal.
DO DIREITO
da ampla defesa e do contraditório
O
princípio da ampla defesa e do contraditório está previsto
na Constituição
Federal de 1988, dispõe em seu artigo 5º, LVI:
"LVI
- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os
meios e recursos a ela inerentes;"
Há
de se reconhecer a qualquer um o direito de ser ouvido, o direito de se
manifestar e impugnar, bem como o sagrado direito de apresentar a mais ampla
defesa, tudo de acordo com o devido processo legal, do contrário incidiria
o
cerceamento de defesa, que levaria à nulidade processual.
O
direito de defesa é um direito subjetivo constitucional. Nenhuma lei
pode
suprimi-lo ou ignorá-lo, sob pena de ser inconstitucional.
Neste sentido manifestou o REO 77.859-RJ, DOU, 5/09/1985):
"ADMINISTRATIVO
E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO. DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
NULIDADE. MULTA CAMBIAL.
I.
A garantia do "due process of law" tem aplicação no
procedimento
administrativo. Destarte, quando a Administração tiver que impor
uma sanção,
uma multa, ou de fazer um lançamento fiscal, ou de decidir a respeito
de
determinado interesse do administrado, deverá fazê-lo num processo
regular,
com possibilidade de defesa.
II.
A certidão de dívida ativa goza da presunção de
certeza e liquidez,
desde que precedida, no seu "iter" formativo, de procedimento administrativo
regular, em que se assegure ao administrado a possibilidade de defesa".
(grifamos)
Uma
vez que à Autora foram negados direitos fundamentais em afronta ao
estabelecido pela Carta Magna, não sendo oferecido a mesma o direito
ao
contraditório e à ampla defesa, em desobediência ao devido
processo legal,
deverá o processo administrativo ser julgado nulo.
do devido processo legal
Segundo o inciso LIX, da Constituição Federal:
"ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal".
Interpretando
o artigo acima, conclui-se não se tratar de um processo
qualquer, mas de processo previsto em lei, para todos em geral. Senão,
quebrada a igualdade geral, haveria discriminação e conseqüentemente
a
inconstitucionalidade.
Verifica-se
que a Autora teve seus direitos constitucionais violados, posto
que foi colocada em posição de injustificável inferioridade,
e, sendo assim,
o "due process of law", foi totalmente infringido.
do regime especial
Ainda
que se admita a eventual constitucionalidade e legalidade do Regime
Especial, criado por força do Decreto 33.118, de 14/3/91 e da autêntica
delegação do poder de jurisdição conferido à
autoridade administrativa para
a intervenção nos negócios e na administração
das empresas, ainda assim não
se poderá olvidar a constitucional garantia do Direito à Ampla
Defesa e ao
Contraditório, nos processos administrativos que tenham por escopo a
final
imposição do Regime Especial.
Não
tendo as Rés garantido à Autora seus direitos constitucionais,
em
processo administrativo cuja decisão exarada resulta em evidente intervenção
em seus negócios e privação de seus bens e direitos, deparamo-nos
com
indisfarçável e insuperável nulidade, que vicia o processo
administrativo
1515/98 e fere de morte o ato exarado pela co-Ré que estabeleceu o Regime
Especial em relação à Autora.
DO PEDIDO
Ante
o exposto, requer a citação da Fazenda do Estado de São
Paulo, na forma
na forma do inc. II, do artigo 221 e do artigo 224, ambos com redação
dada
pela Lei nº 8.710, de 14.09.93 (Por Oficial de Justiça), com as
advertências
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, para que tome
conhecimento dos termos desta, acompanhando-a na forma da Lei, até o
trânsito em julgado da decisão, que anulará o processo administrativo
nº
..............., objeto deste processo, por afronta à garantia da ampla
defesa, contraditório e devido processo legal, anulando-se, por
conseqüência, a imposição do regime especial ali instituído.
Ao
final, julgada procedente a ação, requer a condenação
do Réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados
em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa.
Protesta
provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC
e no art. 332 do CPC.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Nestes termos,
p. deferimento.
Guarulhos, 07 de junho de 2000.
OAB/SP nš 90
advogados
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