Petição 51

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

................., brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG nº ..............
/SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº ............., residente e domiciliada na Rua
......................., SP, por seus advogados, que esta subscrevem, vem à presença
de Vossa Excelência impetrar

HABEAS CORPUS

COM PEDIDO LIMINAR

em seu favor, na forma do que preceituam os artigos 648 e seguintes do Código de
Processo Penal, consubstanciado nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir
expostos, contra ato do respeitável Juiz da ........ª Vara Criminal da Comarca de
.............. que determinou seu formal indiciamento.

DOS FATOS

Foi a ora Paciente denunciada pela prática de crime definido no artigo 90, da Lei de
Licitações, porque, segundo consta da denúncia oferecida, na qualidade de
secretária da Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de
......................, teria contribuído para a prática da conduta delitiva apurada
entregando os autos do processo licitatório em termos para assinatura à Presidente
da referida comissão.

O oferecimento da denúncia fundamentou-se no que foi apurado em procedimento
administrativo instaurado pela Câmara Municipal de ................, processo nº .........,
remetido à Delegacia Seccional de Polícia de ............. para que eventuais novas
diligências fossem realizadas, com instauração de inquérito policial, tendo sido tomado
o depoimento da ora Paciente e de outros supostos envolvidos no caso.

Após a tomada de tais depoimentos a denúncia foi oferecida contra a ora Paciente e
outras duas pessoas, solicitando-se o formal indiciamento dos denunciados.

A denúncia foi recebida, designando-se data para interrogatório, determinando-se,
ainda, que se levasse a efeito o propugnado indiciamento.

Contra tal decisão insurgiu-se a ora Paciente, uma vez que, em se tratando de crime de
natureza eminentemente funcional, o rito a ser adotado seria o previsto no art. 514 e
seguintes do CPP, devendo ser concedida à mesma, antes do recebimento da denúncia,
oportunidade para oferecimento de defesa preliminar.

O pedido da Paciente foi acatado, sendo dada oportunidade para oferecimento de
defesa preliminar. Após o oferecimento de defesa, foi a denúncia recebida,
determinando-se, novamente, o indiciamento da Paciente, designado para o próximo
dia 10.01.2003, às 14h, na Delegacia Seccional de Polícia de ................

O indiciamento da Paciente, após o recebimento da denúncia, conforme a seguir
demonstrado, afigura-se como constrangimento ilegal à sua liberdade de ir e vir,
passível de correção pelo presente remédio constitucional, devendo ser concedida
liminar para, imediatamente, determinar seja cancelado referido indiciamento.

DO DIREITO

Indiciar, segundo preleciona Júlio Fabrini Mirabete, é imputar a alguém, no inquérito
policial, a prática do ilícito penal (in Código de Processo Penal Interpretado,
Ed. Atlas, 5ª Edição, p. 46). O indiciamento tem por escopo reunir elementos para
apuração da prática do delito pelo suposto autor.

Verifica-se, no presente caso, que já houve o oferecimento da denúncia e seu
recebimento, tendo sido, portanto, encerrado o inquérito policial. O processo penal,
por sua vez, já foi instaurado, tendo sido aceita a denúncia contra a ora Paciente
que, inclusive, já ofereceu defesa preliminar e prestou depoimento perante a
autoridade policial.

O membro do Parquet reuniu elementos para formação da opinio delicti embasando-se,
também, em informações contidas em procedimento administrativo oriundo da Câmara
Municipal de ............ (procedimento nº ............).

O indiciamento da Paciente mostra-se desnecessário. A denúncia já foi oferecida, não
há que se falar em busca a novos indícios razoáveis de autoria, configurando-se, no
presente caso, coação ilegal por falta de justa causa para que se leve a efeito o
indiciamento.

Os elementos que levaram o Promotor de Justiça a oferecer a denúncia já estavam
presentes nos autos. Utilizando aqui as palavras do ilustre Promotor de Justiça
Fernando Capez em seu Curso de Processo Penal, com o indiciamento todas as
investigações passariam a se concentrar sobre a pessoa do indiciado
(in Editora Saraiva, 3ª Edição, p. 80). Se o membro do Ministério Público
entendeu que não havia outras investigações a se fazer, que se concentrassem
na pessoa da indiciada, ora Paciente, e que proporcionassem maiores elementos
para o oferecimento da denúncia, certo é que o indiciamento é totalmente desnecessário.

Em caso análogo, onde houve a impetração de habeas corpus preventivo contra ato
de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
determinara indiciamento de ex-prefeito, decidiu o Excelso Superior Tribunal de
Justiça pela concessão da ordem, servindo de subsídio ao aqui exposto o acórdão
prolatado, cuja ementa é a seguinte:

"Denúncia contra ex-prefeito que prescindiu de inquérito policial. Apresentação de
defesa preliminar pelo acusado, na forma do art. 4º, da Lei nº 8.038/90. Peça
acusatória ainda não recebida. Determinação para que a autoridade policial indicie
o paciente.


1. Tendo o Ministério prescindido o inquérito policial, para a denúncia, não há
necessidade de indiciação do acusado.

2. Indiciação, segundo o magistério de Júlio Fabrini Mirabete, "é a imputação a
alguém, no inquérito policial, da infração penal que está sendo apurada".

3. Inexistente tal procedimento, não se justifica se proceda a indiciação do
denunciado.

(STJ, 6ª T., HC 5.399-SP, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 14-4-1997, v.u., DJU,
2 jun. 1997, in Curso de Processo Penal, Fernando Capez, Ed. Saraiva, p. 84)

Não há justa causa para que se proceda ao indiciamento, evidenciando-se, nos
termos do que preceitua o inciso I, do art. 648 do Código de Processo Penal, a
ilegalidade da coação a que está prestes a ser submetida a Paciente.

Da necessidade de concessão de medida liminar

Os documentos que instruem esta petição evidenciam a ilegalidade da coação,
fazendo-se necessária a obtenção de liminar uma vez que o indiciamento da
Paciente foi designado para o próximo dia 10.01.2003, às 14h.

Não concedida a liminar o presente mandamus poderá tornar-se inócuo, posto
que a Paciente, quando do julgamento do mesmo já terá sido submetida a ilegal
indiciamento.

DO PEDIDO

Destarte, ante todo o exposto requer:

a) a concessão de liminar suspendendo o indiciamento da Paciente até o julgamento
do presente habeas corpus, expedindo-se ofício à Delegacia Seccional de ..........,
situada na av. ....................., comunicando a suspensão do indiciamento designado
para o dia 10.01.2003, às 14h;

b) seja, a final, definitivamente concedida a ordem, impedindo-se o indiciamento da
Paciente ................

Prestará as informações necessárias o Juiz de Direito da ...........ª Vara Criminal da
Comarca de .............., que aqui figura como autoridade coatora.

Termos em que, pede deferimento.

Guarulhos, 27 de dezembro de 2002.

 

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OAB nº 1.000

advogado