Petição 45

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE
GUARULHOS-SP.

................., firma individual inscrita no CNPJ sob nº
..................., estabelecida na Rua ......................, Guarulhos,
por suas advogadas, vem à presença de V. Exa., apresentar

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

com pedido de deferimento

LIMINAR

em face de ............., de qualificação ignorada, estabelecida na
Rua..........................., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

OS FATOS


1. O Autor é comerciante individual e dedica-se à confecção e
comercialização de produtos têxteis.

2. A Ré, alegando que o título de nº UNI ........., no valor de R$ 354,60
(trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos) não foi pago,
encaminhou o título para protesto, que ocorrerá no dia 19/11/01, hoje, no
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos - SP.

3. Ocorre que a Autora efetuou o pagamento do título, em 14.04.2001. A Ré
havia enviado o mesmo título a protesto em abril de 2001 e a Autora efetuou
o pagamento do mesmo em cartório, conforme comprovante de pagamento anexo.

4. A Autora quitou integralmente o valor representado pelo título, logo,
extinta está a obrigação. A cobrança mostra-se indevida, posto que a
obrigação já foi liquidada.

5. A Ré, antes de encaminhar o título a protesto enviou ao Autor boleto
bancário para que efetuasse o pagamento. O Autor, a fim de esclarecer o
ocorrido, enviou à Ré, via fac simile, comunicado informando que já havia
efetuado o pagamento, solicitando o cancelamento da cobrança. Funcionário do
Departamento Financeiro da Ré recebeu o comunicado e informou aos patronos
do Autor que cobrança seria cancelada, pois tratava-se de um erro do sistema
que efetuou cobrança indevida.

6. A Ré, apesar de ter sido comunicada sobre a cobrança indevida, levou a
protesto o título já pago em 14.04.2001, para surpresa do Autor, que recebeu
intimação do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos para
o pagamento até 19/11/01, hoje, do valor de R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta
e quatro reais e sessenta centavos), mais emolumentos.

6- O protesto do referido título trará ao Autor graves conseqüências. A
regularidade de suas contas sofrerá restrições, sendo certo que foi efetuado
o pagamento do título, com a conseqüente quitação da dívida. Assim, a
obrigação extinguiu-se, no momento da realização do pagamento integral do
título ora cobrado.

O periculum in mora

O Autor é comerciante individual e necessita de seu crédito para gerir seus
negócios. O protesto trará inúmeros prejuízos ao Autor, pois tolherá seu
crédito junto às instituições financeiras e fornecedores, podendo acarretar,
até, a paralisação total de seu estabelecimento.

Ao se consumar o protesto do título o nome do Autor será lançado no cadastro
de inadimplentes e mal pagadores, bloqueando qualquer tipo de operação de
crédito perante qualquer instituição financeira particular ou oficial.

o fumus boni iuris

O devedor efetuou o pagamento do título, quitando a dívida, com a
conseqüente extinção da obrigação. O direito do Autor está fundamentado nos
artigos 930 e 939, ambos do Código Civil.

A AÇÃO PRINCIPAL


A Autora irá ajuizar, no prazo legal, ação declaratória de quitação do
débito cumulada com indenizatória, uma vez que o título já foi pago e a
cobrança é indevida.

A CAUÇÃO

Demonstrando sua boa-fé o Autor oferece em caução, como garantia do juízo, o
valor cobrado pela Ré, R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e
sessenta centavos), requerendo seja permitido o depósito em juízo de
referido valor, no prazo de 48h.


O PEDIDO

Ante o exposto, requer LIMINARMENTE, "inaudita altera pars", a SUSTAÇÃO DA
ORDEM DE PROTESTO do título nº UNI .........., emitido em 10.02.2001, com
vencimento em 07.11.2001, protocolado sob nº .....-12/11/2001 3, perante o
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos, no valor de R$
354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos),
expedindo-se o competente mandado ao Sr. Tabelião, na rua Gabriel Machado nº
38 - Centro - Guarulhos, a fim de que deixe de efetivar a medida, até o
trânsito em julgado da presente ação cautelar.

Em prosseguimento, requer a citação da Ré, na forma do art. 802 do CPC, com
as advertências do art. 803 do mesmo "codex", a ser a realizada na forma do
inc. I, do art. 221, também do CPC.

Ao final, requer seja julgada procedente a presente ação, concedendo-se a
cautela e transformando-se em definitiva a medida liminarmente deferida,
determinando-se a sustação do protesto supra referido, até o trânsito em
julgado da ação declaratória de quitação de débito cumulada com
indenizatória que será ajuizada no prazo legal, condenando-se a Ré nos ônus
sucumbenciais.

Provará o alegado pelos meios previstos no art. 136 do CC e no art. 332 do
CPC.

Requer os benefícios do art. 172 e parágrafos para as diligências do Sr.
Oficial de Justiça.

Protesta pela juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias.

Dá à causa o valor de R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e
sessenta centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Guarulhos, 19 de novembro de 2001.

http://advbr.info/modelos_peticoes/
OAB nš 1.000
advogado