Petição 45
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE
GUARULHOS-SP.
.................,
firma individual inscrita no CNPJ sob nº
..................., estabelecida na Rua ......................, Guarulhos,
por suas advogadas, vem à presença de V. Exa., apresentar
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
com pedido de deferimento
LIMINAR
em
face de ............., de qualificação ignorada, estabelecida
na
Rua..........................., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
OS FATOS
1. O Autor é comerciante individual e dedica-se à confecção
e
comercialização de produtos têxteis.
2.
A Ré, alegando que o título de nº UNI ........., no valor
de R$ 354,60
(trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos) não foi
pago,
encaminhou o título para protesto, que ocorrerá no dia 19/11/01,
hoje, no
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos
- SP.
3.
Ocorre que a Autora efetuou o pagamento do título, em 14.04.2001. A Ré
havia enviado o mesmo título a protesto em abril de 2001 e a Autora efetuou
o pagamento do mesmo em cartório, conforme comprovante de pagamento anexo.
4.
A Autora quitou integralmente o valor representado pelo título, logo,
extinta está a obrigação. A cobrança mostra-se indevida,
posto que a
obrigação já foi liquidada.
5.
A Ré, antes de encaminhar o título a protesto enviou ao Autor
boleto
bancário para que efetuasse o pagamento. O Autor, a fim de esclarecer
o
ocorrido, enviou à Ré, via fac simile, comunicado informando que
já havia
efetuado o pagamento, solicitando o cancelamento da cobrança. Funcionário
do
Departamento Financeiro da Ré recebeu o comunicado e informou aos patronos
do Autor que cobrança seria cancelada, pois tratava-se de um erro do
sistema
que efetuou cobrança indevida.
6.
A Ré, apesar de ter sido comunicada sobre a cobrança indevida,
levou a
protesto o título já pago em 14.04.2001, para surpresa do Autor,
que recebeu
intimação do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
de Guarulhos para
o pagamento até 19/11/01, hoje, do valor de R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta
e quatro reais e sessenta centavos), mais emolumentos.
6-
O protesto do referido título trará ao Autor graves conseqüências.
A
regularidade de suas contas sofrerá restrições, sendo certo
que foi efetuado
o pagamento do título, com a conseqüente quitação
da dívida. Assim, a
obrigação extinguiu-se, no momento da realização
do pagamento integral do
título ora cobrado.
O periculum in mora
O
Autor é comerciante individual e necessita de seu crédito para
gerir seus
negócios. O protesto trará inúmeros prejuízos ao
Autor, pois tolherá seu
crédito junto às instituições financeiras e fornecedores,
podendo acarretar,
até, a paralisação total de seu estabelecimento.
Ao
se consumar o protesto do título o nome do Autor será lançado
no cadastro
de inadimplentes e mal pagadores, bloqueando qualquer tipo de operação
de
crédito perante qualquer instituição financeira particular
ou oficial.
o fumus boni iuris
O
devedor efetuou o pagamento do título, quitando a dívida, com
a
conseqüente extinção da obrigação. O direito
do Autor está fundamentado nos
artigos 930 e 939, ambos do Código Civil.
A AÇÃO PRINCIPAL
A Autora irá ajuizar, no prazo legal, ação declaratória
de quitação do
débito cumulada com indenizatória, uma vez que o título
já foi pago e a
cobrança é indevida.
A CAUÇÃO
Demonstrando
sua boa-fé o Autor oferece em caução, como garantia do
juízo, o
valor cobrado pela Ré, R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro
reais e
sessenta centavos), requerendo seja permitido o depósito em juízo
de
referido valor, no prazo de 48h.
O PEDIDO
Ante
o exposto, requer LIMINARMENTE, "inaudita altera pars", a SUSTAÇÃO
DA
ORDEM DE PROTESTO do título nº UNI .........., emitido em 10.02.2001,
com
vencimento em 07.11.2001, protocolado sob nº .....-12/11/2001 3, perante
o
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos,
no valor de R$
354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos),
expedindo-se o competente mandado ao Sr. Tabelião, na rua Gabriel Machado
nº
38 - Centro - Guarulhos, a fim de que deixe de efetivar a medida, até
o
trânsito em julgado da presente ação cautelar.
Em
prosseguimento, requer a citação da Ré, na forma do art.
802 do CPC, com
as advertências do art. 803 do mesmo "codex", a ser a realizada
na forma do
inc. I, do art. 221, também do CPC.
Ao
final, requer seja julgada procedente a presente ação, concedendo-se
a
cautela e transformando-se em definitiva a medida liminarmente deferida,
determinando-se a sustação do protesto supra referido, até
o trânsito em
julgado da ação declaratória de quitação
de débito cumulada com
indenizatória que será ajuizada no prazo legal, condenando-se
a Ré nos ônus
sucumbenciais.
Provará
o alegado pelos meios previstos no art. 136 do CC e no art. 332 do
CPC.
Requer
os benefícios do art. 172 e parágrafos para as diligências
do Sr.
Oficial de Justiça.
Protesta pela juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias.
Dá
à causa o valor de R$ 354,60 (trezentos e cinqüenta e quatro reais
e
sessenta centavos).
Nestes termos, pede deferimento.
Guarulhos, 19 de novembro de 2001.
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OAB nš 1.000
advogado
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