Petição 44

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARULHOS - SP.

............................., português, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade RG nº ........................./SSP-SP, inscrito no
CPF/MF sob nº ................., domiciliado na Av. .....................,
Guarulhos, representado por seu procurador .......................,
brasileiro, maior, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade
RG nº ................/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº ..............,
domiciliado na Av. ........., Guarulhos, SP, pelo presente instrumento vem à
presença de V.Exa. apresentar

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA

em face de ....................., brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG nº ....................../SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº
..................., e ....................., brasileira, separada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº ................./SSP-SP, inscrita
no CPF/MF sob nº ............., ambos residentes e domiciliados na Pça.
............, nº ......., ..........., SP, pelos motivos a seguir expostos.

DOS FATOS


I- O Autor é locador do imóvel localizado na Rua ......................, SP,
alugado com fins comerciais, figurando como locatário o Réu ...............
e como fiadora a Ré ......, conforme contrato de locação celebrado entre as
partes, através de instrumento particular, datado de 15/04/01, por prazo
determinado de 30 (trinta) meses.

II- Referido contrato estabeleceu aluguel mensal no valor de R$ 650,00
(seiscentos e cinqüenta reais) para os doze primeiros meses de locação,
adotando-se para reajuste, a partir do 13º mês, o IGPM, ficando, ainda, a
cargo do Réu ................ o pagamento do IPTU e das taxas referentes ao
fornecimento de água e luz para o imóvel alugado.

III- Ficou estabelecido, também, para o caso de descumprimento de qualquer
das cláusulas contratuais o pagamento de multa no valor de 03 (três)
alugueres.

IV- Ocorre que o locatário encontra-se in mora debitoris desde julho de
2002, deixando de efetuar o pagamento dos alugueres e de parte do valor do
IPTU do imóvel. Atualmente, os alugueres e despesas referentes ao IPTU,
devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, atingem
o montante de R$ 4.471,55 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e
cinqüenta e cinco centavos), conforme discriminado em memória de cálculo
anexa.

V- O Autor tentou, por diversas vezes, compor-se com o Réu Alexandre, não
obtendo êxito em suas tentativas, não lhe restando outra opção senão ajuizar
a medida judicial cabível

O DIREITO

O artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245 de 10 de outubro de 1991, assegura
o direito de rescisão contratual da locação, através de ação de despejo por
falta de pagamento, quando o locatário deixa de pagar o aluguel e demais
encargos. A mesma lei, em seu artigo 62, inciso I, também permite ao locador
cumular os pedidos de rescisão da locação com pedido de cobrança dos
alugueres e acessórios da locação.

O Réu violou as normas legais que regem o contrato de locação uma vez que
não pagou os alugueres e parte dos encargos referentes ao IPTU desde o mês
de julho de 2002, assegurando ao Autor o direito de pleitear em juízo a
decretação de seu despejo e a cobrança dos valores não pagos.

O PEDIDO

Diante do exposto, requer a citação dos Réus, na forma do inciso II, do
artigo 221, do Código de Processo Civil, com as advertências dos artigos 285
e 319 do mesmo Código, para se quiserem, responderem a presente ação em
todos os seus termos, sob pena de revelia e confissão.

Requer seja, a final, julgado PROCEDENTE o pedido, decretando-se o despejo
do ocupante do imóvel localizado na Rua ..............., Taboão, Guarulhos,
SP, cominando-se aos Réus o ônus da sucumbência

Protesta pelos benefícios do § 2º, do art. 172, para as diligências do Sr.
Oficial de Justiça que se fizerem necessárias e pela produção das provas
admitidas pelos artigos 136 do Código Civil e 332 do Código de Processo
Civil, notadamente o depoimento pessoal dos Réus.

Coloca-se o Autor à disposição da serventia para viabilizar a célere
execução do mandado, bastando apenas contatar os subscritores desta, pelo
telefone 209-1422, no horário comercial.

Atribui à causa o valor de R$ 8.431,80 (oito mil, quatrocentos e trinta e um
reais e oitenta centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

Guarulhos, 17 de setembro de 2002.

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advogado