Petição 40


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL, DA
COMARCA DE SÃO PAULO - SP.

 

 

 

 

 

 

................, brasileiro, bancário, portador do RG nº .................,
inscrito no CPF/MF sob nº ................., e sua mulher ................,
brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº
......................., inscrita no CPF/MF sob nº .....................,
ambos residentes e domiciliados na Rua
............................................;

......................, solteiro, brasileiro, comerciante, portador da
Carteira de Identidade RG nº ......................, inscrito no CPF/MF sob
nº ................., residente e domiciliado na rua
..........................;

......................, brasileiro, casado, consultor tributário, portador
da Carteira de Identidade RG nº ......................., inscrito no CPF/MF
sob nº 064.489.508-00, e sua mulher ......................, brasileira,
casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade RG nº
........................, ambos residentes e domiciliados na Rua
................................

.........................., casado, italiano, empresário, portador da
Carteira de Identidade RG ......................, inscrito no CPF/MF sob nº
..................., e sua mulher......................., brasileira,
casada, assistente social, portadora da Carteira de Identidade RG nº
...................., inscrita no CPF/MF sob nº ...................., ambos
residentes e domiciliados na Rua ............................;

................................., brasileiro, separado judicialmente,
economista, portador da Carteira de Identidade RG nº ..................,
inscrito no CPF/MF sob nº ......................., residente e domiciliado
na Rua ...................,

representados os seis últimos pelo primeiro Co-Autor, Sr.
.....................(docs. 02/03), por seus advogados que esta subscrevem
(doc. 01), vêm à presença de V. Exa. apresentar

AÇÃO DEMOLITÓRIA e COMINATÓRIA, cumulada com
INDENIZAÇÃO POR PERDAS e DANOS com
DEFERIMENTO de MEDIDA LIMINAR

em face de ...................., portador da Carteira de Identidade RG nº
................, inscrito no CPF/MF sob nº ................, residente e
domiciliado na Av. ........................, Campinas, SP, CEP ...........,
PIZZARIA ................, de qualificação ignorada, domiciliada na Rua
.................. e ......................., de qualificação ignorada,
residente e domiciliado na Rua........................., pelos motivos a
seguir expostos.

DOS FATOS

1. Os Autores são proprietários de unidades autônomas do Edifício
.............., situado na Rua ......................, São Paulo, SP,
constituído por 5 (cinco) apartamentos, não tendo até o presente momento
formalizado a constituição do condomínio e a nomeação de síndico para defesa
de seus interesses, motivo pelo qual todos integram o pólo ativo da presente
ação, tendo nomeado como seu procurador, por instrumento particular (doc.
01), o ..................., a quem conferiram poderes para nomear advogados
e representar os demais autores em juízo.

2. As unidades autônomas pertencentes aos Autores integram edificação de uso
misto, consistente de apartamentos unifamiliares residenciais nos pavimentos
superiores, e, no térreo, área coberta para garagem dos condôminos e um
salão comercial (vide fls. 4 e 5 do laudo que acompanha esta inicial - docs.
06/17).

3. Ocorre que foi instalada no salão comercial, imóvel este pertencente ao
Réu ................, a co-Ré Pizzaria .............., cujo responsável é o
co-Réu Sr. ........., construindo-se, para seu adequado funcionamento, um
forno à lenha provido de chaminé. A chaminé construída, além de ter invadido
área comum do prédio, está causando danos nas estruturas das paredes onde
foi construída, sendo que toda fumaça por ela expedida acaba sendo lançada
em área destinada a secagem de roupas e recreação dos moradores do edifício
(vide fls. 6 a 9 do laudo que acompanha esta inicial e considerações finais
prestadas às fls. 10 e 11 - docs. 11/16).

4. Conforme destacado no laudo que instrui esta inicial, há, também,
vazamento pela tubulação da chaminé, poluindo a área interna dos
apartamentos, que é de uso estritamente privado dos respectivos ocupantes
das unidades residenciais. Propiciada está, também, a proliferação de
insetos decorrente do uso do poço externo de ventilação para armazenamento
da lenha que será utilizada no forno da pizzaria e pelo vazamento de
substâncias gordurosas, que escorrem pela parede onde está instalada a
chaminé, provocando, ainda, mau cheiro.

5. O forno da Ré Pizzaria .............. entra em funcionamento de segunda
a segunda, por volta das 16h, produzindo calor e fumaça até às 24h. Além do
incômodo produzido pelo calor do forno, emissão de gases e proliferação de
insetos, são os moradores incomodados por barulho e movimentação excessiva
de transeuntes que utilizam os serviços da Pizzaria.

6. Além de ter realizado construções invadindo a área comum do prédio nela
causando danos, há indícios de a Ré Pizzaria .............. foi instalada em
flagrante violação às posturas municipais vigentes.

7. Frustrada uma possível solução amigável, tendo os Autores já efetuado
reclamações perante a Subprefeitura da Mooca e CETESB (docs. 18/24), restou
aos moradores do Edifício, como única alternativa buscar o Poder Judiciário
para aplicação da medida judicial adequada, pleiteando a imediata cessação
de funcionamento do forno, determinando-se aos co-Réus que efetuem a
demolição do forno e chaminé construídos, sob pena de, em não o fazendo,
serem submetidas ao pagamento de multa, indenizando, ainda, o conjunto de
moradores pelos danos materiais ocorridos no edifício e pelos danos morais
sofridos.

DO DIREITO

Os Autores fundamentam seu direito no que estipulam os incisos III e IV, do
art. 10 e seu § 1º, da Lei 4.591/64, os arts. 554 e 572 do Código Civil, o
art. 461, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, art. 159 do
Código Civil e inciso V, do art. 5º, da Constituição Federal.

Amparam-se, também, no que preceituam o Decreto Estadual nº 8.468/76 (docs.
29/52), regulamentador da Lei Estadual 997/76 (docs. 25/28), que dispõe
sobre o controle da poluição do meio ambiente, na Lei Municipal nº
11.228/92 - Código de Obras e Edificações (docs. 53/132) - COE - e nas Leis
Municipais 7.805/72 e 8.001/73 (docs. 133/165), que dispõem sobre o uso e
ocupação do solo urbano.


Da infração aos direitos de vizinhança e ao direito de construir


O co-Réu Pedro ................, proprietário do imóvel ocupado pela Ré
Pizzaria .............., na qualidade de locador do imóvel, permitiu que
fosse realizada construção invadindo área comum do prédio, gerando danos aos
demais moradores do Edifício, violando o que estipulam os inciso III e IV,
do art. 10, da Lei 4.591/64 e o art. 572 do Código Civil, analogicamente
aplicado ao caso, assegurando aos Autores, também por aplicação analógica do
art. 554, do Código Civil, o direito de impedir que o mau uso da propriedade
continue a prejudicá-los.

Estipulam referidos artigos de lei:

"Lei 4.591/64

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

(...)

III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou
usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança
dos demais condôminos;

IV - embaraçar o uso das partes comuns.

§ 1º. O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na
convenção ou no regulameto do condomínio, além de ser compelido a desfazer a
obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização
judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a
desfizer no prazo que lhe for estipulado.

"Código Civil

Art. 572. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe
aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos."
(grifo nosso)

"Art. 554. O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de
impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o
sossego e a saúde dos que o habitam."

Da possível violação à Lei Estadual 997/76 e ao Decreto Estadual nº 8.468/76

Ante o aqui relatado, pode-se afirmar, também, que, em tese, estaria a
Pizzaria ............. atuando como fonte poluidora, lançando poluentes no
ambiente, violando o estipulado no Decreto Estadual nº 8.468/76,
regulamentador da Lei Estadual 997/76, que dispõe sobre o controle da
poluição do meio ambiente.

Segundo o § 1º, do art. 5º da Lei 997, de 31 de maio de 1976, considera-se
"fonte de poluição" qualquer atividade, sistema, processo, operação,
maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto em seu
regulamento, que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão
de poluentes.

O art. 57, do Decreto Estatual nº 8.468/76, em seu inciso VI, estipula que
se consideram fontes de poluição atividades que utilizem combustível sólido,
líqüido ou gasosos para fins comerciais ou de serviços excetuados os
serviços de transportes de passageiros e de cargas, dependendo, nos termos
do inciso II, do art. 58 e inciso II, do art. 62, do mesmo Decreto, de
licença prévia de instalação e licença de funcionamento a instalação de uma
fonte de poluição em prédio já construído.

Ao que tudo indica, não possui a co-Ré Pizzaria ............. referida
licença, violando o que preceituam o Decreto e Lei Estaduais
supramencionados.

Da possível violação à posturas municipais

Verifica-se, ainda, que, em tese, a Co-Ré Pizzaria .............. além de
ter realizado construções invadindo a área comum do prédio nela causando
danos, estaria violando as posturas municipais vigentes relativas à Lei de
Zoneamento e Código de Obras.

Segundo a alínea "d", da Seção 15, do Código de Obras e Edificações - COE -
Lei Municipal nº 11.228/92 (doc. 125), as edificações, tanques,
reservatórios, canalizações e equipamentos, em função do tipo de produto
armazenado, deverão garantir a segurança e integridade do entorno através de
proteção adequada contra vazamentos, incêndios, descargas atmosféricas,
emanação de gás e vapores nocivos, odores e temperaturas extremas.

De acordo com a Seção 16.3, do Capítulo 16, da mesma Lei (doc. 127), visando
o controle da qualidade de vida da população, dependerão de aceitação por
parte do órgão Estadual competente as indústrias e oficinas que produzam
resíduos líquidos, sólidos ou gasosos potencialmente poluidores.

Nos termos da Seção 2.2.2, do Capítulo 2 (doc. 64), da já mencionada Lei
Municipal nº 11.228/92, o proprietário do imóvel, ou seu sucessor a qualquer
título, é responsável pela manutenção das condições de estabilidade,
segurança e salubridade do imóvel, suas edificações e equipamentos, bem como
pela observância das prescrições de referida lei e legislação municipal
correlata.

As Leis Municipais 7.805/1972 e 8.001/1973, que dispõem sobre o uso e
ocupação do solo urbano, estabelecem ser a região onde está instalada a
co-Ré Pizzaria ............ (Rua ............), de uso predominante
residencial (Z-135), estando regulada a utilização do solo urbano dessa
região pelo que prescreve o Quadro nº 2 A, anexo à Lei 8.001/73, a ser
interpretado de acordo com o que preceituam os artigos 3º e 4º, da Lei
8.001/73 e artigos 15 e 19 da Lei 7.805/72 (docs. 137, 139, 146, 163).

Da concessão de medida liminar

Os danos causados pelos co-Réus agravam-se dia-a-dia, sendo necessária a
concessão de medida pleiteada, liminarmente, determinando-se, imediatamente,
cesse o funcionamento do forno e chaminé construídos.

O calor produzido está danificando a unidade autônoma localizada logo acima
da Pizzaria. As paredes onde está escorada a chaminé estão sofrendo abalo
constante e a fumaça e fuligem expelidas pela mesma chaminé atingem a área
de recreação do prédio, tornando insuportável a estada no prédio, obrigando
os moradores a deixar sua residências para fugir dos incômodos sofridos.

Aguardar-se o provimento final para que cessem os abalos ao edifício,
significa expor os moradores a perigo de dano maior, uma vez que a Ré
Pizzaria ................, além dos prejuízos que já vem causando, ao que
tudo indica, não está funcionando em consonância com as posturas municipais,
não tendo sido feita verificação de suas instalações, sendo iminente, assim,
o perigo de dano maior.

O fundamento da demanda é relevante, havendo justificável receio de
ineficácia do provimento final, devendo ser concedida a tutela,
liminarmente, inaudita altera pars, determinando-se, imediatamente, cesse o
funcionamento do forno e chaminé construídos, aplicando-se ao caso o que
determinam os parágrafos 3º e 4º, do art. 461, do Código de Processo Civil,
sob pena de em assim não fazendo, serem os Réus condenados no pagamento de
multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Vale salientar, utilizando-se das palavras de Nelson Nery Júnior, que servem
de respaldo ao aqui pleiteado, que "para o adiantamento da tutela de mérito,
na ação condenatória em obrigação de fazer ou não fazer, a lei exige menos
do que para a mesma providência na ação de conhecimento tout court (CPC
273). É suficiente a mera probabilidade, isto é, a relevância do fundamento
da demanda, para a concessão da tutela antecipatória da obrigação de fazer
ou não fazer, ao passo que o CPC 273 exige, para as demais antecipações de
mérito: a) a prova inequívoca; b) o convencimento do juiz acerca da
verossimilhança da alegação; c) ou o periculum in mora (CPC 273 I) ou o
abuso do direito de defesa do réu (CPC 273 II)." (in Código de Processo
Civil Comentado e legislação processual civil em vigor, 3ª Edição, Editora
Revista dos Tribunais, comentários ao § 3º, do art. 461 do CPC, item 13, p.
673).

Viável, portanto, ante os argumentos expostos, a concessão da liminar
pleiteada no presente caso.

Da demolição e cominação de multa

Os incômodos a que estão sendo expostos os Autores só cessarão com a efetiva
remoção da chaminé e forno construídos, cominando-se às Rés multa diária
caso neguem-se a cumprir com tal determinação judicial ou voltem a construir
no local causando transtornos aos moradores do edifício. O art. 461 do
Código de Processo Civil e, especialmente, seus parágrafos 4º e 5º
normatizam tal possibilidade.

Da indenização pelos prejuízos sofridos

A construção levada a efeito com nítida violação à normas legais obriga à
reparação de eventuais danos ocorridos. A chaminé construída está causando
danos às paredes onde foi fixada cabendo aos Réus, nos termos do que
preceitua o art. 159, do Código Civil, indenizar os Autores pelos prejuízos
já sofridos e os que se consumarem no decorrer desta ação, em valor a ser
fixado através de liqüidação de sentença.

Além da reparação pelos danos materiais, o inciso V, do art. 5º, da
Constituição Federal assegura a possibilidade de indenização pelos danos
morais sofridos.

Danos morais, que, no caso, se enquadram na categoria de puros,
correspondendo a uma dor resultante da violação de um bem juridicamente
tutelado, sem repercussão patrimonial (definição de Artur Deda, apud Teresa
Ancona Lopez de Magalhães, in O Dano Estético - Responsabilidade Civil, p.
7, nº 2.5, citada pelo Ministro Barros Monteiro, no REsp 8.768-SP, RSTJ
34/284).

A propriedade alheia, o direito ao descanso e recesso do lar são bens
juridicamente tutelados. Os Réus ao permitirem o funcionamento de
estabelecimento comercial que, além de danificar o edifício onde os Autores
residem, obriga-os a conviver com a emissão constante de fumaça, gordura,
odores e proliferação de insetos, violaram o respeito à propriedade alheia,
ao descanso e recesso do lar, ocasionando aos Autores "perturbação nas
relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos"
(afirmação de Roberto de Ruggiero, lembrado pelo Ministro Barros Monteiro no
REsp n. 8.768-SP, acórdão colacionado por Wilson Bussada, in Danos e
Indenizações - Interpretados pelos Tribunais, Editora Jurídica Brasileira,
Vol. III, p. 2467).

Houve violação a bens juridicamente protegidos, violação que acabou por
trazer aos Autores uma dor, um constrangimento, não se podendo negar aos
mesmos o direito à devida reparação.

Quanto ao valor da indenização pelos danos morais sofridos, inexistindo
norma legal que oriente sua fixação, aplica-se o art. 1.553, do Código
Civil, devendo a mesma ser fixada por arbitramento. Ao arbitrar tal valor, o
respeitável Juiz deverá levar em consideração o tipo de constrangimento
sofrido, a condição econômica do Réu e o fato de que a indenização imposta
assumirá caráter sancionatório, obrigando que sejam tomadas providências no
sentido de que os direitos de vizinhança e as posturas municipais sejam
observadas, evitando-se o mau uso da propriedade.

Através do sancionamento imposto o Réu sentirá a "força da reação do
ordenamento jurídico a seu comportamento anti-social" (frase de Carlos
Alberto Bittar, in Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos
Tribunais, 1993, pp. 213/214), comportamento este, que, no presente caso,
caracteriza-se pelo desrespeito aos direitos de vizinhança e ao direito ao
descanso e recesso do lar.

Trata-se, ainda, no presente caso, de assegurar-se com tal medida
sancionatória, o respeito ao cumprimento de normas que tutelam o meio
ambiente e posturas municipais.

Os danos morais causados aos Autores não atingiram apenas a eles, mas à toda
sociedade, uma vez que colocam em risco todos os cidadãos, que podem ver sua
propriedade atingida e danificada pelo mau uso da propriedade vizinha. Por
isto, a indenização pleiteada, além de buscar a reparação justa pelos danos
causados, deve servir como reprimenda pelos atos praticados pelos Réus.

A título de mera indicação, não servindo para fixação do valor da causa, os
Autores estimam que a indenização justa deva ser arbitrada por V. Exa. no
patamar de 100 (cem) vezes o valor dos danos materiais causados e apurados
em liquidação de sentença, dividindo-se tal valor pelo número de unidades
autônomas pertencentes aos Autores, entregando-se aos proprietários a parte
equivalente à sua unidade.

DO PEDIDO

Ante o exposto requerem:

a) a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para, imediatamente,
fazer cessar o funcionamento da chaminé e forno construídos na Pizzaria
..............., situada na Rua ..................., São Paulo, SP, CEP
............., sob pena de em assim não fazendo serem os Réus condenados no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais);

b) a citação dos Réus, na forma do inciso I, do art. 221 e do art. 222 do
CPC, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil,
para que tomem conhecimento dos termos desta, acompanhando-a até o trânsito
em julgado da decisão que julgará procedente esta ação;

c) a procedência desta ação para determinar a demolição da chaminé e do
forno construídos no imóvel localizado na Pizzaria .............., situada
na Rua Rua ...................., imputando-se aos Réus, caso deixem de
cumprir referida obrigação o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), condenando-se, ainda, os mesmos no pagamento de indenização
pelos danos materiais ocasionados nas unidades autônomas pertencentes aos
Autores, em decorrência da construção do forno e da chaminé, apurados em
liqüidação de sentença e danos morais sofridos.

Protesta pelos benefícios do art. 172, do CPC, para as diligências do Sr.
Oficial de Justiça que se fizerem necessárias.

Protesta pela produção das provas admitidas pelos artigos 136 do Código
Civil e 332 do Código de Processo Civil.

Requer prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas referentes à
distribuição da ação e contribuição para Carteira de Previdência dos
Advogados.

Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que, pede deferimento.

Guarulhos, 03 de outubro de 2002.

http://advbr.info/modelos_peticoes/
OAB nš 1.000
advogado