Petição 39


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARULHOS - SP

 

Distribuição por dependência

Processo nº .............

 

 

 

......................, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrito no
CPF/MF sob o nº 108.644.958-46, residente e domiciliado na Avenida
..........................- Guarulhos - SP e ....................,
brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
..................../SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
...................., domiciliada na Rua .................. - Guarulhos -
SP, por seus advogados que esta subscrevem (mandatos inclusos), vêm à
presença de Vossa Excelência ajuizar


AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

Da distribuição por dependência

Os Autores ajuizaram perante esse Juízo, medida cautelar de separação de
corpos por mútuo consentimento, sendo concedida a liminar pleiteada,
autorizando a cônjuge-virago a se afastar do lar conjugal, conforme decisão
publicada no DOE no dia 26 de junho de 2001.
Posteriormente foi ajuizada ação de separação judicial litigiosa, que também
teve seu trâmite perante esse Juízo, registrada sob nº ............., sendo
decretada a separação do casal, por decisão proferida no dia
...............de 2002.
Pretendendo converter a separação em divórcio, pleiteiam os Autores a
distribuição da presente ação por dependência a esse Juízo, para ser
apensada às ações supramencionadas, com fundamento no parágrafo único, do
artigo 35, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.


Dos fatos


Os Autores foram casados, através de matrimônio celebrado no dia
............... de 1999, pelo regime da comunhão parcial de bens.

Posteriormente, o casal separou-se de corpos, bem como, foi decretada a
separação judicial do casal, ambas por esse Juízo, conforme pode ser
verificado dos processos supramencionados, bem como, da anexa certidão de
casamento averbada.

Não sendo a intenção dos Autores a continuidade do vínculo matrimonial, bem
como, estando sendo cumpridas todas as obrigações assumidas por ocasião da
decretação da separação do casal (inciso II, parágrafo único, do artigo 36,
da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977), pretendem a conversão da
separação em divórcio.

Quando da separação judicial litigiosa, a mulher voltou a utilizar-se do seu
nome de solteira.


Do Direito


Os Autores fundamentam o seu direito, nos termos do que dispõem os artigos
35 e seguintes da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

Com relação ao termo inicial de que trata o inciso I, parágrafo único, do
artigo 35 supramencionado, temos que a separação de corpos do casal foi
decretada há mais de um ano, preenchendo tal requisito.

Tal interpretação encontra amparo legal, a teor do que dispõem os artigos 8º
e 25, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

No mesmo sentido é a interpretação dos nossos Tribunais, ou seja, de que os
cônjuges podem ajuizar em conjunto ação cautelar de separação de corpos,
antes de completados dois anos do casamento, para possibilitar sejam
resguardados os direitos recíprocos, e que a data do deferimento deste
pedido, seja considerado como o termo inicial para a conversão da separação
em divórcio.

Acolhendo esta tese, temos a citação feita pelo eminente Theotônio Negrão,
em sua obra "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 30ª
edição, editora Saraiva, fl. 1156, nota 7, artigo 7º, como segue:

"A separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto dos
cônjuges, mesmo antes de dois anos do casamento, à espera de tempo para ser
requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169, RT 601/74,
636/71, 699/69, RJTJESP 94/179, 96/185, 99/176, JTJ 199/75, 200/124, RF
301/175, 321/202, RCJ 1/77, RP 44/286, com comentário de Gelson Amaro de
Souza).

Não é possível, porém, que no pedido cautelar de separação de corpos os
cônjuges estabeleçam condições somente cabíveis no caso de separação
consensual (RT 640/98), como, por exemplo, a partilha dos bens do casal (RT
715/129, maioria, e JTJ 174/120, maioria).

Na doutrina, igualmente encontramos o alicerce para o ajuizamento da
presente ação, salientando, neste sentido, o entendimento do eminente
magistrado YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra "Divórcio e Separação", 8ª
edição, revista e ampliada, Tomo 1, Editora Revista dos Tribunais, fl. 544,
como segue:

"A medida cautelar convencional de separação de corpos, assim, a par de
legalizar a separação de fato, evitar atritos e acautelar interesses
recíprocos, tem efeitos colaterais já realçados anteriormente, como a cessão
do dever de coabitação na sua vigência e a ausência da presunção de
legitimidade do filho nascido no período em que os cônjuges estiverem
legalmente separados (art. 340, II, do CC); e agora, com a Lei 6.515/77, a
medida cautelar de separação de corpos, ainda que requerida em comum pelos
cônjuges, marca o termo inicial da eventual separação judicial em divórcio
(arts. 8º e 25), sem embargo de efeitos patrimoniais relacionados com a
incomunicabilidade dos bens adquiridos durante o período." (grifo nosso).

Desta forma, uma vez respaldada a pretensão dos Autores na legislação
vigente, como também, no entendimento dos nossos Tribunais e na doutrina,
resta inquestionável o direito para o ajuizamento da presente ação de
conversão de separação em divórcio por mútuo consentimento.

Do pedido


Ante o exposto, após ouvido o Digno Membro do Ministério Público, requerem a
homologação do presente pedido, decretando-se o divórcio do casal, com
fundamento nos artigos 35 e seguintes, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de
1977.

Transitada esta em julgado, requer a expedição de mandado de averbação ao
Cartório do Registro Civil onde foi celebrado o casamento dos Autores.

Provarão o alegado pelos meios previstos no artigo 136 do Código Civil e no
artigo 332 do Código de Processo Civil.

Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Guarulhos, 06 de novembro de 2002.

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OAB nš 1.000
advogado