Petição 39
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARULHOS - SP
Distribuição por dependência
Processo nº .............
......................,
brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrito
no
CPF/MF sob o nº 108.644.958-46, residente e domiciliado na Avenida
..........................- Guarulhos - SP e ....................,
brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
..................../SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
...................., domiciliada na Rua .................. - Guarulhos -
SP, por seus advogados que esta subscrevem (mandatos inclusos), vêm à
presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
POR MÚTUO CONSENTIMENTO
pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Da distribuição por dependência
Os
Autores ajuizaram perante esse Juízo, medida cautelar de separação
de
corpos por mútuo consentimento, sendo concedida a liminar pleiteada,
autorizando a cônjuge-virago a se afastar do lar conjugal, conforme decisão
publicada no DOE no dia 26 de junho de 2001.
Posteriormente foi ajuizada ação de separação judicial
litigiosa, que também
teve seu trâmite perante esse Juízo, registrada sob nº .............,
sendo
decretada a separação do casal, por decisão proferida no
dia
...............de 2002.
Pretendendo converter a separação em divórcio, pleiteiam
os Autores a
distribuição da presente ação por dependência
a esse Juízo, para ser
apensada às ações supramencionadas, com fundamento no parágrafo
único, do
artigo 35, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Dos fatos
Os Autores foram casados, através de matrimônio celebrado no dia
............... de 1999, pelo regime da comunhão parcial de bens.
Posteriormente,
o casal separou-se de corpos, bem como, foi decretada a
separação judicial do casal, ambas por esse Juízo, conforme
pode ser
verificado dos processos supramencionados, bem como, da anexa certidão
de
casamento averbada.
Não
sendo a intenção dos Autores a continuidade do vínculo
matrimonial, bem
como, estando sendo cumpridas todas as obrigações assumidas por
ocasião da
decretação da separação do casal (inciso II, parágrafo
único, do artigo 36,
da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977), pretendem a conversão
da
separação em divórcio.
Quando
da separação judicial litigiosa, a mulher voltou a utilizar-se
do seu
nome de solteira.
Do Direito
Os Autores fundamentam o seu direito, nos termos do que dispõem os artigos
35 e seguintes da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Com
relação ao termo inicial de que trata o inciso I, parágrafo
único, do
artigo 35 supramencionado, temos que a separação de corpos do
casal foi
decretada há mais de um ano, preenchendo tal requisito.
Tal
interpretação encontra amparo legal, a teor do que dispõem
os artigos 8º
e 25, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
No
mesmo sentido é a interpretação dos nossos Tribunais, ou
seja, de que os
cônjuges podem ajuizar em conjunto ação cautelar de separação
de corpos,
antes de completados dois anos do casamento, para possibilitar sejam
resguardados os direitos recíprocos, e que a data do deferimento deste
pedido, seja considerado como o termo inicial para a conversão da separação
em divórcio.
Acolhendo
esta tese, temos a citação feita pelo eminente Theotônio
Negrão,
em sua obra "Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor", 30ª
edição, editora Saraiva, fl. 1156, nota 7, artigo 7º, como
segue:
"A
separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto
dos
cônjuges, mesmo antes de dois anos do casamento, à espera de tempo
para ser
requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169,
RT 601/74,
636/71, 699/69, RJTJESP 94/179, 96/185, 99/176, JTJ 199/75, 200/124, RF
301/175, 321/202, RCJ 1/77, RP 44/286, com comentário de Gelson Amaro
de
Souza).
Não
é possível, porém, que no pedido cautelar de separação
de corpos os
cônjuges estabeleçam condições somente cabíveis
no caso de separação
consensual (RT 640/98), como, por exemplo, a partilha dos bens do casal (RT
715/129, maioria, e JTJ 174/120, maioria).
Na
doutrina, igualmente encontramos o alicerce para o ajuizamento da
presente ação, salientando, neste sentido, o entendimento do eminente
magistrado YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra "Divórcio e Separação",
8ª
edição, revista e ampliada, Tomo 1, Editora Revista dos Tribunais,
fl. 544,
como segue:
"A
medida cautelar convencional de separação de corpos, assim, a
par de
legalizar a separação de fato, evitar atritos e acautelar interesses
recíprocos, tem efeitos colaterais já realçados anteriormente,
como a cessão
do dever de coabitação na sua vigência e a ausência
da presunção de
legitimidade do filho nascido no período em que os cônjuges estiverem
legalmente separados (art. 340, II, do CC); e agora, com a Lei 6.515/77, a
medida cautelar de separação de corpos, ainda que requerida em
comum pelos
cônjuges, marca o termo inicial da eventual separação judicial
em divórcio
(arts. 8º e 25), sem embargo de efeitos patrimoniais relacionados com a
incomunicabilidade dos bens adquiridos durante o período." (grifo
nosso).
Desta
forma, uma vez respaldada a pretensão dos Autores na legislação
vigente, como também, no entendimento dos nossos Tribunais e na doutrina,
resta inquestionável o direito para o ajuizamento da presente ação
de
conversão de separação em divórcio por mútuo
consentimento.
Do pedido
Ante o exposto, após ouvido o Digno Membro do Ministério Público,
requerem a
homologação do presente pedido, decretando-se o divórcio
do casal, com
fundamento nos artigos 35 e seguintes, da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro
de
1977.
Transitada
esta em julgado, requer a expedição de mandado de averbação
ao
Cartório do Registro Civil onde foi celebrado o casamento dos Autores.
Provarão
o alegado pelos meios previstos no artigo 136 do Código Civil e no
artigo 332 do Código de Processo Civil.
Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Guarulhos, 06 de novembro de 2002.
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OAB nš 1.000
advogado
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