Petição 37
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA QUARTA VARA DO TRABALHO
DE
GUARULHOS - SÃO PAULO
Processo nº ...............
Reclamante: .....................
Reclamada: .............................
......................................,
brasileira, casada, programadora
visual, portadora da Cédula de Identidade RG nº ....................
SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob nº ............. , residente e domiciliada na Avenida
.........................., vem respeitosamente à presença de
Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 1.046 e seguintes, do Código
de
Processo Civil, apresentar EMBARGOS
DE TERCEIRO
em
face de ..............................., pelos motivos de fato e de
direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Sr.
................. está promovendo contra a empresa
................................., uma execução de sentença
trabalhista, em
trânsito perante essa MM. Vara, sob nº ...............
Nos autos dessa
execução procedeu-se a penhora dos seguintes bens:
"01
(um) veículo marca Ford Escort 1.8 GL, gasolina, vermelho, placa
.............. Guarulhos, três portas, com pintura riscada do lado direito,
ano 96/96, renavam ............, chassi ..................., em bom estado,
avaliado em R$ 8.400,00 e 01 (um) veículo marca Fiat Uno Mille EP,
ano/modelo 96/96, cor cinza, código renavam ..........., placa CFG
............., chassi ................., gasolina, três portas, em bom
estado, avaliado em R$ 8.300,00" Total da penhora: R$ 12.500,00."
Ocorre, porém, que o veículo marca Ford Escort 1.8 GL, gasolina,
vermelho, placa
............ Guarulhos, três portas, com pintura riscada do lado direito,
ano 96/96, renavam .........., chassi ................., é de propriedade
da
Embargante, conforme demonstra o incluso Certificado de Registro de Veículo
expedido pelo DETRAN/SP.
Deste modo, conclui-se, que o domínio e a posse direta do bem penhorado
nos autos da
Reclamação Trabalhista em epígrafe são e sempre
foram da Embargante, não
podendo, portanto, sofrer constrição judicial para pagamento de
dívidas da
Reclamada/Executada.
Sendo a Embargante proprietária e detentora da posse direta do bem indevidamente
constrito, tem
legítimo interesse jurídico em reaver a sua posse, anulando a
penhora que sobre ele recai.
Ressalte-se, que a ora Embargante jamais foi empregadora do Embargado, nem figurou
como parte
na fase de conhecimento, portanto, não poderá responder pelo crédito
deste.
Em conformidade com o artigo 3º, da CLT, considera-se empregado toda pessoa
física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Consoante já afirmado, o Embargado jamais prestou serviços à
Embargante, e nunca esteve
também como decorrência natural da inexistência de vínculo
de emprego, sob a
sua dependência, muito menos desta percebeu salários.
O Embargado percebeu os salários e as suas condições de
trabalho permaneceram
inalteradas desde a contratação pela ........................,
única empresa que lhe pagou a contraprestação
pelo trabalho, sempre sob a dependência da mesma, por força de
contrato de trabalho que firmou.
Frise-se, ainda, que a empresa................................, verdadeira devedora,
possui patrimônio próprio,
devendo o Embargado efetuar a constrição sobre bens desta e não
sobre os bens da Embargante.
Deste modo, sendo o bem penhorado de propriedade da Embargante, e não
da real devedora,
a empresa ......................., impõe-se a NULIDADE da penhora, posto
que o pedido tem por objeto
o pagamento de verbas decorrentes de contrato de trabalho firmado com a ........................
Portanto, a decisão que determinou que fosse penhorado um bem da Embargante,
contrariou
o contido em nosso ordenamento jurídico, vez que caso seja mantida a
penhora, esta acarretará sérios
prejuízos à Embargante, posto que esta depende do bem para executar
seus serviços e, conseqüentemente,
a sua própria mantença.
Ad argumentandum tantum, caso não seja esse o entendimento dessa DD.
Vara, há de se
ressaltar, SUBSIDIARIAMENTE, que a Embargante é casada com o Executado
..............................,
em regime de comunhão parcial de bens, conforme demonstra a inclusa Certidão
de Casamento e, sendo
assim, a totalidade do valor do bem ora penhorado não pode sofrer constrição
judicial, uma vez que a sua
meação deve ser respeitada.
DO DIREITO
A Embargante enquadra-se na hipótese prevista no artigo 1.046,
do CPC, por estar sofrendo esbulho sobre a posse do bem acima descrito, por
ato de apreensão judicial consistente em penhora. Por isso, tem direito
a
ser restituída em sua posse por meio dos presentes embargos.
Aplicando-se a regra do artigo 1.048, do CPC, temos que o prazo
para interposição dos presentes Embargos encontra-se em aberto.
O domínio e a posse direta do bem pertencente à Embargante, e
que acabou penhorado por força da Reclamatória movida pelo Sr.
............................ em face de ................................,
encontram-se suficientemente demonstrados, a fim de se ordenar a NULIDADE da
penhora.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer sejam recebidos os presentes Embargos de Terceiro,
suspendendo-se a Execução e intimando-se o Embargado para oferecer
impugnação, sob pena de revelia, devendo acompanhar o feito até
final
decisão que os julgará procedentes, acolhendo-os, para determinar-se
a
NULIDADE da penhora que pesa sobre o bem descrito, condenando o Embargado ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta
pela produção das provas previstas no art. 136, do CC e no art.
332, do CPC.
Dá à causa o valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Nestes Termos,
P. e E. deferimento.
Guarulhos, 21 de novembro de 2002.
A
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OAB nš 1.000
advogado
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