Petição 37


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE
GUARULHOS - SÃO PAULO

Processo nº ...............

Reclamante: .....................

Reclamada: .............................

......................................, brasileira, casada, programadora
visual, portadora da Cédula de Identidade RG nº .................... SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob nº ............. , residente e domiciliada na Avenida
.........................., vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 1.046 e seguintes, do Código de
Processo Civil, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de ..............................., pelos motivos de fato e de
direito que passa a expor:

DOS FATOS

O Sr.
................. está promovendo contra a empresa
................................., uma execução de sentença trabalhista, em
trânsito perante essa MM. Vara, sob nº ...............

Nos autos dessa
execução procedeu-se a penhora dos seguintes bens:

"01 (um) veículo marca Ford Escort 1.8 GL, gasolina, vermelho, placa
.............. Guarulhos, três portas, com pintura riscada do lado direito,
ano 96/96, renavam ............, chassi ..................., em bom estado,
avaliado em R$ 8.400,00 e 01 (um) veículo marca Fiat Uno Mille EP,
ano/modelo 96/96, cor cinza, código renavam ..........., placa CFG
............., chassi ................., gasolina, três portas, em bom
estado, avaliado em R$ 8.300,00" Total da penhora: R$ 12.500,00."

Ocorre, porém, que o veículo marca Ford Escort 1.8 GL, gasolina, vermelho, placa
............ Guarulhos, três portas, com pintura riscada do lado direito,
ano 96/96, renavam .........., chassi ................., é de propriedade da
Embargante, conforme demonstra o incluso Certificado de Registro de Veículo
expedido pelo DETRAN/SP.

Deste modo, conclui-se, que o domínio e a posse direta do bem penhorado nos autos da
Reclamação Trabalhista em epígrafe são e sempre foram da Embargante, não
podendo, portanto, sofrer constrição judicial para pagamento de dívidas da
Reclamada/Executada.

Sendo a Embargante proprietária e detentora da posse direta do bem indevidamente constrito, tem
legítimo interesse jurídico em reaver a sua posse, anulando a penhora que sobre ele recai.

Ressalte-se, que a ora Embargante jamais foi empregadora do Embargado, nem figurou como parte
na fase de conhecimento, portanto, não poderá responder pelo crédito deste.

Em conformidade com o artigo 3º, da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Consoante já afirmado, o Embargado jamais prestou serviços à Embargante, e nunca esteve
também como decorrência natural da inexistência de vínculo de emprego, sob a
sua dependência, muito menos desta percebeu salários.

O Embargado percebeu os salários e as suas condições de trabalho permaneceram
inalteradas desde a contratação pela ........................, única empresa que lhe pagou a contraprestação
pelo trabalho, sempre sob a dependência da mesma, por força de contrato de trabalho que firmou.

Frise-se, ainda, que a empresa................................, verdadeira devedora, possui patrimônio próprio,
devendo o Embargado efetuar a constrição sobre bens desta e não sobre os bens da Embargante.

Deste modo, sendo o bem penhorado de propriedade da Embargante, e não da real devedora,
a empresa ......................., impõe-se a NULIDADE da penhora, posto que o pedido tem por objeto
o pagamento de verbas decorrentes de contrato de trabalho firmado com a ........................

Portanto, a decisão que determinou que fosse penhorado um bem da Embargante, contrariou
o contido em nosso ordenamento jurídico, vez que caso seja mantida a penhora, esta acarretará sérios
prejuízos à Embargante, posto que esta depende do bem para executar seus serviços e, conseqüentemente,
a sua própria mantença.

Ad argumentandum tantum, caso não seja esse o entendimento dessa DD. Vara, há de se
ressaltar, SUBSIDIARIAMENTE, que a Embargante é casada com o Executado ..............................,
em regime de comunhão parcial de bens, conforme demonstra a inclusa Certidão de Casamento e, sendo
assim, a totalidade do valor do bem ora penhorado não pode sofrer constrição judicial, uma vez que a sua
meação deve ser respeitada.

DO DIREITO


A Embargante enquadra-se na hipótese prevista no artigo 1.046,
do CPC, por estar sofrendo esbulho sobre a posse do bem acima descrito, por
ato de apreensão judicial consistente em penhora. Por isso, tem direito a
ser restituída em sua posse por meio dos presentes embargos.

Aplicando-se a regra do artigo 1.048, do CPC, temos que o prazo
para interposição dos presentes Embargos encontra-se em aberto.

O domínio e a posse direta do bem pertencente à Embargante, e
que acabou penhorado por força da Reclamatória movida pelo Sr.
............................ em face de ................................,
encontram-se suficientemente demonstrados, a fim de se ordenar a NULIDADE da
penhora.


DO PEDIDO


Diante do exposto, requer sejam recebidos os presentes Embargos de Terceiro,
suspendendo-se a Execução e intimando-se o Embargado para oferecer
impugnação, sob pena de revelia, devendo acompanhar o feito até final
decisão que os julgará procedentes, acolhendo-os, para determinar-se a
NULIDADE da penhora que pesa sobre o bem descrito, condenando o Embargado ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta pela produção das provas previstas no art. 136, do CC e no art.
332, do CPC.

Dá à causa o valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Nestes Termos,

P. e E. deferimento.

Guarulhos, 21 de novembro de 2002.

A

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