Petição 34
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP....................., brasileiro, aposentado, portador da Cédula de
Identidade RG nº ..................../SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
....................... e .........................., brasileira, do lar,
casada, portadora do RG nº .........................., inscrita no CPF/MF
sob o nº ....................., residentes e domiciliados na Rua
................... Sorocaba - SP, por seus advogados que esta subscrevem
(mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência apresentar ação deREGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
com pedido deANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ..............................., brasileira, solteira, pedagoga,
portadora da Cédula de Identidade RG nº ........................../SSP-SP,
inscrita no CPF/MF sob o nº ........................, residente e
domiciliada na Rua ......................., Sorocaba - SP, pelos substratos
fáticos e jurídicos a seguir expostos:Dos fatos
Os Requentes são avós paternos do menor .............................,
atualmente com cinco anos de idade, fruto do relacionamento havido entre seu
filho, ............................ e da ora Requerida, sra.
.............................., conforme pode ser comprovado pela juntada
da anexa certidão de nascimento.O relacionamento entre o menor .................. e os Requerentes sempre
foi muito intenso, desde sua tenra idade, e especialmente após o
reconhecimento da paternidade por seu filho ......................, através
da ação de investigação de paternidade que lhe foi movida, processo nº
.............., e que teve seu trâmite perante a ......... Vara Cível da
Comarca de Sorocaba.Naquela oportunidade, ficou convencionado entre as partes, que o sr.
................... (filho dos Requerentes) poderia visitar seu filho em
sábados alternados, das 10:00 às 18:00 horas, sendo certo ainda, que as
visitas se dariam no local da residência do menor, conforme pode ser
verificado da anexa cópia do termo de audiência.No entanto, verificando o convívio e o amor que os Requerentes nutriam pelo
menor ........, e da recíproca que era verdadeira, as visitas passaram a
ocorrer na residência dos primeiros, com a permissão da Requerida.Este relacionamento estreitou-se ainda mais, quando a Requerida passou a
permitir que o menor freqüentasse a casa dos Requerentes quase que
diariamente.No entanto, nas últimas semanas, a Requerida passou a limitar o convívio do
menor ............ com os Requerentes, restringindo os dias e horários de
suas visitas.Em certas ocasiões, havia o comprometimento de que o menor permanecesse todo
o final de semana com os avós, inclusive com a permissão para uma viagem, e
no último momento, a Requerida mudava de idéia, não permitindo o referido
convívio.Sabedores de que tal procedimento trará prejuízos ao menor ..............,
que se vê limitado de freqüentar a casa de seus avós paternos, com quem
demonstra nutrir grande afeto, ficaram motivados a ajuizar a presente ação,
para regulamentar o direito que de fato já possuem, e injustificadamente
está sendo impedido pela Requerida.
Do Direito
Em que pese a legislação vigente não cogite da possibilidade de ser fixado e
exercido o direito de visitas dos avós a seus netos, a doutrina e a
jurisprudência dos nossos Tribunais vem resolvendo esta lacuna da lei, dando
pleno amparo a tal pretensão.Neste sentido, reproduzimos alguns trechos da obra do eminente jurista
YUSSEF SAID CAHALI, "Divórcio e Separação", 8ª edição, revista e ampliada,
Editora Revista dos Tribunais, Tomo 2, fls. 1059/1062, como segue:"Na jurisprudência, sem embargo de alguns pronunciamentos em sentido
contrário, tem prevalecido, de maneira acertada, a orientação de que, em fac
e dos princípios que informam o Direito de Família, não se pode recusar aos
avós, salvo razões graves baseadas no interesse superior dos menores, o
direito de visitas aos netos.""A fundamentação é variada : o direito de visita em favor dos avós é
reconhecido por imperativo da lei natural de solidariedade familiar, sempre
que o direito puder socorrer valores morais, deverá faze-lo; os princípios
que hão de circunscrever a espécie encontram fundamento nos mesmos lindes
que orientam a guarda do menor, sendo essencial o superior interesse da
personalidade e do psiquismo do mesmo; os avós participam, mesmo
indiretamente, da criação e formação dos netos, com afeto, enlevo e carinho,
que ultrapassam o círculo paterno."". . . Não cabe a invocação do disposto na Constituição, que afirma ninguém
ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de
lei, pois as visitas não são aos genitores, e sim a o menor. . ."". . . Assim, sendo o direito de nomear tutor a última expressão do pátrio
poder, como o diz Clóvis, e motivada a forma do art. 407 do CC no
conhecimento, pelos avós, das necessidades de seus netos, e interesse deles,
a serem resguardados, como o salienta Carvalho Santos, é conseqüência lógica
que o avô tem o direito de visitar seu neto, pois, sem o exercício desse
direito de visita, não lhe seria possível atender à obrigação maior, de
resguardar os interesses do neto." (1ª Câmara do TJSP, 31.10.67, maioria, RT
392/150 e RF 227/179).No mesmo sentido, reproduzimos menção efetuada pelo eminente Theotônio
Negrão, em sua obra "Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor", 28ª edição, Editora Saraiva, efetuada ao artigo 888, como segue
transcrita:"Os avós também têm direito de visita aos netos (RT 696/110, 726/735,
RJTJESP 137/213, 137/215)."Diante de tais argumentos, em que pese não haver expressa previsão legal que
ampare a pretensão dos Requerentes, torna-se inequívoco o amparo da doutrina
e da jurisprudência dos nossos Tribunais neste sentido.Do pedido de tutela antecipada
Evidenciou-se, portanto, a conduta da Requerida, ou seja, que imotivadamente
está impedindo os Requerentes de visitarem seu neto, como vinham fazendo,
quase que diariamente.A intenção dos Requerentes é manter o contato constante com o menor
............, dando-lhe todo amor e carinho, próprios dos avós,
principalmente na atual fase de sua vida.A persistir tal situação, com o deferimento da medida ora pleiteada somente
a final, consumar-se-ão prejuízos irreparáveis ao menor e aos Requerentes,
que terão cerceados os seus direitos de conviverem como neto e avós.A cada dia que este direito é cerceado, certamente trarão reflexos na
constituição moral e psíquica do infante, pela ausência dos avós paternos,
cujo convívio vinha sendo mantido nos últimos anos.Com isto, estando presentes os requisitos do artigo 273, do Código de
Processo Civil, requer seja antecipada a tutela pretendida, com o
deferimento imediato do direito de visitas dos Requerentes ao menor
............., nos seguintes dias e horários:Visitas quinzenais, retirando o menor da casa materna as 18:00 horas da
sexta-feira, devolvendo-o até as 18:00 horas do domingo subseqüente;Quando o final de semana de visita coincidir com feriado prolongado, a mesma
se estenderá até o dia em que permanecer o feriado, proporcionando a
possibilidade da realização de uma viagem do menor com seus avós;No dia do aniversário do menor, passará o mesmo metade do dia com os
Requerentes;Nas festas de final de ano, nos anos pares, passará o menor o Natal com os
avós e o Ano Novo com a Requerida, invertendo-se a ordem nos anos impares;Nas férias, tanto do início com a do meio de ano, passará o menor metade do
período com os Requerentes.Do pedido
Ante o exposto, requer o deferimento da TUTELA ANTECIPADA, nos moldes acima
requeridos, devendo ser mantida até final julgamento da ação.Em prosseguimento, requer a citação da Requerida, com as advertências dos
artigos 285 e 319, todos do Código de Processo Civil c.c. o artigo 7º da Lei
nº 5.478/68, para que tome conhecimento dos termos desta, apresentando a
defesa que tiver, acompanhando-a até final decisão.Ao final, requer seja julgada procedente a presente Ação, convertendo-se em
definitiva a tutela concedida antecipadamente, bem como, condenando-se a
Requerida aos ônus sucumbenciais.Provará o alegado pelos meios previstos no artigo 136 do Código Civil e no
artigo 332 do Código de Processo Civil.Requer os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil, para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.Dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Guarulhos, 12 de julho de 2002.
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