Petição 26


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL - ESTADO DE SÃO PAULO


BANCO.................., com sede na ............................, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..............................., por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, propor


AÇÃO MONITÓRIA


em face de ..........................., inscrita no CGC/MF sob nº ............................., com sede na rua .........................., São Paulo, SP, CEP ................, ................., brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº......................, domiciliado na rua ..................................., São Paulo, SP, CEP ................, pelos substratos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:

DOS FATOS


I - A Autora é instituição financeira devidamente credenciada e regularizada pelo Banco Central do Brasil.

II - Os Réus celebraram com a Autora, Instrumento Particular de Borderô de Cheques nº .............., formalizado em 14 de fevereiro de 2002, objetivando o desconto de cheques.

III - Ocorre que os Réus descumpriram os termos contratuais, não efetuando os pagamentos ajustados.

IV - O débito dos Réus, atualizado monetariamente, com incidência de juros e demais encargos contratuais, equivale ao montante de R$ 9.297,79 (nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), conforme pode ser verificado do anexo demonstrativo atualizado do saldo devedor.

V - Esgotadas as tentativas de conciliação, restou ao Autor, como única solução viável, recorrer ao Poder Judiciário em busca da prestação jurisdicional adiante requerida.


DO DIREITO

Consoante estabelece o art. 1.102 do Código de Processo Civil, faculta-se à pessoa sem título executivo, que pretenda o pagamento de soma em dinheiro e possua prova escrita do débito, utilizar-se da Ação Monitória para impedir o enriquecimento sem causa do devedor.

Assim sendo, os documentos anexados à presente possibilitam à Autora o ajuizamento da presente Ação Monitória, visando o recebimento de seus créditos.


DO PEDIDO


Ante o exposto, requer a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 1.102 "b", com as advertências do art. 1.102 "c", ambos do Código de Processo Civil, para que os Réus paguem a quantia de R$ 9.297,79(nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária.


Caso os Réus não cumpram o mandado de pagamento e não ofereçam embargos no prazo de quinze dias, requer a conversão do mandado inicial em mandado executivo, conforme disposto na parte final do caput do art. 1.102 "C" do Código de Processo Civil, prosseguindo-se, neste caso, na forma de processo de execução.


Oferecendo embargos, deverão estes ser rejeitados, com a condenação dos Réus ao pagamento dos ônus sucumbenciais, fixando-se os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa.


Protesta pelas provas admitidas pelos arts. 136 do Código Civil e 332 do Código de Processo Civil.


Requer, para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º, do art. 172 do Código de Processo Civil.


Atribui à causa o valor de R$ 9.297,79 ( nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos ).

Termos em que, pede deferimento.
Guarulhos, 20 de agosto de 2002.


 

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