Petição 20
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE
ITAQUAQUECETUBA, COMARCA DE POÁ-SPAção: Falência
Proc. nº ...........
Falida: .........
BANCO ........................S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
.................., estabelecido na Avenida.............., com agência na
cidade de ..........., Rua .............., Centro, por seus advogados, vem à
presença de V. Exa.HABILITAR SEU CRÉDITO
nos autos em epígrafe com fundamento no art. 82 combinado com o art. 98 da
Lei de Falências pelas razões a seguir aduzidas:OS FATOS
I - O Requerente é instituição financeira devidamente cadastrada no Banco
Central do Brasil.II - Nessa qualidade, possui crédito contra a Falida, originário do
Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito - Desconto de
Duplicatas nº XXXXXXXXXX, operação efetuada em 27/03/98 com vencimento em
25/06/98 e operação efetuada em 31/03/98 com vencimento em 27/06/98, sendo
descontados e não pagos os títulos abaixo discriminados, que perfazem o
valor de R$ 20.397,92 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa
e dois centavos):títulos nº valor na data do vencimento
6765-01 R$ 2372,57
6765-02 R$ 2372,57
6765-06 R$ 232,71
6767-01 R$ 2139,86
6765-03 R$ 2372,57
6767-02 R$ 2372,57
6767-06 R$ 955,22
6821-01 R$ 1417,35
6765-04 R$ 2372,57
6767-03 R$ 2372,57
6821-02 R$ 1417,36
III - Assim o referido crédito, atualizado monetariamente e incluídos os
juros, perfaz o montante de R$ 29.907,25 (vinte e nove mil, novecentos e
sete reais e vinte e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos que
seguem anexas e que desta fazem parte integrante.Contrato de desconto de duplicatas
nº do vencimento valor atualizado
título
6765-01 08/06/98 R$ 3523,62
6765-02 13/06/98 R$ 3501,52
6765-06 15/06/98 R$ 342,58
6767-01 15/06/98 R$ 3150,10
6765-03 18/06/98 R$ 3479,41
6767-02 20/06/98 R$ 3470,58
6767-06 22/06/98 R$ 1393,73
6821-01 22/06/98 R$ 2076,70
6765-04 23/06/98 R$ 3457,31
6767-03 25/06/98 R$ 3448,47
6821-02 27/06/98 R$ 2063,23
TOTAL DO CRÉDITO..........R$ 29.907,25
IV - O aludido crédito ainda não foi satisfeito, estando a Falida
inadimplente até o presente momento, o que justifica a habilitação do
crédito do ora Requerente.O DIREITO
A habilitação de crédito apresentada está fundamentada nos artigos 25, 82 e
98, do Decreto Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.O PEDIDO
Diante do exposto, requer seja declarado legítimo o crédito do Requerente,
credor quirografário, no valor de R$ 29.907,25 (vinte e nove mil, novecentos
e sete reais e vinte e cinco centavos), para a inclusão na falência, a fim
de que participe da liqüidação patrimonial e rateio, por ser medida de
direito.Protesta provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC
e do art. 332 do CPC.Dá à causa o valor de R$ 29.907,25 (vinte e nove mil, novecentos e sete
reais e vinte e cinco centavos).Termos em que,
Pede deferimento.
Guarulhos, 18 de outubro de 1999.
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OAB nš 1.000
advogado