Petição 13Home AdvBr

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA
BÁRBARA D'OESTE - SP.

..................................................., inscrita no CNPJ/MF n.º
.................., estabelecida na Av. .............., n.º .......,
......., ..........., SP, por seus advogados, que esta subscrevem (doc. n.º
01), vem perante V. Exa., apresentar

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

baseada em título executivo extrajudicial

em face de .................., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.........., estabelecida na Rua ................., n.º .............,
.................., pelas razões abaixo elencadas:

OS FATOS

1- A executada em 13 (treze) de maio de 1997, firmou com a exeqüente, na
presença de duas testemunhas, termo de confissão e novação de dívida (doc.
anexo), uma vez que esta era detentora de créditos não cumpridos, oriundos
de negociação comercial, no importe de R$ 8.991,90 (oito mil, novecentos e
noventa e um reais e noventa centavos). Tal débito é confesso, consoante
disposto na cláusula 2 (dois) do referido termo.

2- A fim de facilitar o pagamento, o débito supra citado foi dividido em 6
(seis) parcelas, emitindo-se as notas promissórias abaixo elencadas, na
importância de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
sessenta e cinco centavos), sendo que o vencimento da primeira parcela
deu-se na data de 31 (trinta e um) de julho de 1997, e, a última, em 31
(trinta e um) de dezembro de 1997 ( docs. anexos):

· Nota promissória 01/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com
vencimento em 31 (trinta e um) de julho de 1997;

· Nota promissória 02/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com
vencimento em 31 (trinta e um) de agosto de 1997;

· Nota promissória 03/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com
vencimento em 31 (trinta e um) de setembro de 1997;

· Nota promissória 04/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com
vencimento em 31 (trinta e um) de outubro de 1997;

· Nota promissória 05/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31
(trinta e um) de novembro de 1997;

· Nota promissória 06/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31
(trinta e um) de dezembro de 1997.

2- Ocorre que as parcelas supra, que dizem respeito a dívida contraída
através do termo de confissão, assinado pelas partes e por duas testemunhas,
não foram pagas nas datas convencionadas para os seus respectivos
vencimentos, sendo, posteriormente, levados a protesto as notas promissórias
de n.º 01/06, n.º 02/06, n.º 03/06 e 04/06, conforme seus respectivos
instrumentos anexos, com exceção do instrumento de protesto da nota
promissória n.º 03/06, permanecendo, a Executada, inadimplente até a
presente data.

3- O débito da Executada, atualizado monetariamente, com incidência dos
juros e cômputo das despesas com o protesto realizado, equivale hoje a R$
12.262,70 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos),
conforme demonstra planilha de cálculos abaixo discriminada:

.............................................

(atualização de cálculos para abril/2000)


PRINCIPAL

Documento
Data do
Valor
Índice de Atualização
Valor Atualizado


Vencimento

(Índice do TJ)


Termo de Confissão
13.05.1997
R$ 8.991,90
21,124202
24,0702
R$ 10.245,92


Subtotal 1


R$ 10.245,92


JUROS

(0,5% a. m.)

Documento
Nº de meses
Porcentagem

Valor do Título
Valor dos Juros

Termo de Confissão
35
17,50%

R$ 10.245,92
R$ 1.793,04


Subtotal 2


R$ 1.793,04


DESPESAS COM PROTESTO

Documento
Data de
Valor
Índice de Atualização
Valor Atualizado


Emissão

(Índice TJ)


1ª parcela
03.12.1997
R$ 66,21
21,368227
24,0702
R$ 74,58

2ª parcela
03.12.1997
R$ 66,21
21,368227
24,0702
R$ 74,58

4ª parcela
03.12.1997
R$ 66,21
21,368227
24,0702
R$ 74,58


Subtotal 3


R$ 223,75


Total Devido

Total Geral


R$ 12.262,70


4- Esgotadas as tentativas de conciliação restou à Exeqüente, como única
solução viável, recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a prestação
jurisdicional adequada.

O DIREITO

O pedido da Exeqüente é fundamentado no art. 566, inciso I, combinado com o
art. 585, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por tratar-se de
documento particular assinado pelos representantes legais da empresa
devedora e por duas testemunhas.

O PEDIDO

Diante do exposto, requer a citação do Executado para pagar ou nomear bens à
penhora suficientes para saldar o principal, mais atualização monetária,
juros legais e despesas com protesto, a importância de R$12.262,70 (doze
mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), mais honorários
advocatícios, no prazo de 24h, como preceitua o art. 652, do Código de
Processo Civil.

Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o Executado, requer sejam
arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução, mais os
consectários legais previstos.

Em não pagando nem nomeando bens à penhora, requer seja tomado o
procedimento previsto no art. 659, do CPC, pelo Sr. Oficial de Justiça.

Requer ainda, a intimação do Executado, da penhora, para se defender,
oferecendo a defesa que tiver, apresentando os embargos que desejar, nos
termos do art. 738, inciso I, do CPC.

Por fim, requer os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, para as diligências
do Sr. Oficial de Justiça.

Protesta por todos os meios em direito admitidos, em especial os previstos
no art. 136 do CC e 332 do CPC.

Dá à causa o valor de R$ 12.262,70 (doze mil, duzentos e sessenta e dois
reais e setenta centavos).

Termos em que

pede deferimento.

Guarulhos, 28 de abril de 2000.

NILSON PERROTTE SANTOS - FRANCELU GOMES VILLELA

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