CONDENAÇÃO EM DINHEIRO - JUIZADO

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xx.

 

XX-ME, firma individual inscrita no CNPJ/MF sob nº XX, com sede na Rua XX nº XX, centro, CEP XX, na cidade de XX, Estado de XX, por sua advogada "in fine" assinado, juntando procuração, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. propor o presente pedido de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO em desfavor de XX, portador da Cédula de Identidade – RG nº XX e do CPF/MF nº XX, residente e domiciliado na Rua XX n° XX, neste município de XX (SP), apresentando as suas razões.

DOS FATOS
1. A Requerente é credora do Requerido da quantia de R$ 591,58 (quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e oito centavos), atualizada até junho de 2001, representada pela emissão dos seguintes Boletos Bancários, devidamente assinados pelo Requerido no ato do recebimento das mercadorias constantes das Notas Fiscais em anexo:
2. Boleto Bancário no valor de R$ 239,00, vencido desde 18.05.2001;
3. Boleto Bancário no valor de R$ 328,00, vencido desde 30.05.2001.
4. Baldados todos os esforços para solução amigável dependência, não conseguiu a Requerente reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

DO PEDIDO
5. Diante dos fatos apontados, requer a V.Exa.:
5.1. Seja determinada a citação do Requerido e a expedição do competente mandado de pagamento, instando-o a pagar à Requerente a quantia de R$ 591,58, atualizada até junho/2001, acrescida de juros legais e correção monetária, custas processuais e demais cominações de direito, ou para que, querendo, ofereça Defesa, sob pena de constituir-se de pleno direito o respectivo título judicial da obrigação declinada, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo;
5.2. Não sendo efetuado o pagamento, que fique convertido o mandado inicial em mandado executivo, citando-se o Requerido a pagar a quantia reclamada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, artigo 652), ou oferecer bens em tal prazo, sob pena de proceder à respectiva penhora em bens encontrados e julgados suficientes, inclusive os que guarnecem a residência do Requerido, com a intimação para oferecer, querendo, Embargos, acompanhando-os até final satisfação do crédito reclamado;
5.3. Caso sejam opostos Embargos, que ao final sejam estes julgados improcedentes, para se constituir de pleno direito o respectivo título executivo judicial, prosseguindo-se na forma da execução, nos termos do artigo 646 e seguintes do CPC, impondo-se em tal caso a condenação do Requerido na sucumbência e seus consectários;
5.4. Os benefícios do artigo 172, § 2° do CPC em todas as diligências;
5.5. A produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, depoimento da parte contrária e de testemunhas, perícias e vistorias.

VALOR DA CAUSA
6. Atribui-se à causa o valor de R$ 591,58.

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA – atualizado até junho/2001

principal

vencimento

correção monetária

mora

total

R$ 239,00

18.05.2001

R$ 1,36

R$ 13,44

R$ 253,80

R$ 328,00

30.05.2001

R$ 1,86

R$ 7,92

R$ 337,78

TOTAL DA DÍVIDA: R$ 591,58

Termos em que
Pede deferimento
Local/data.
Nome/oab