FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ
Pelo
presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como
primeiro contratante .................................... e de outro lado, como
segundo contratante, a FAZENDA .............................. com sede no
município de ........................... Estado de ....................., aqui
legalmente representada por ............................... (qualificação
completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir
na forma sob as penas da lei e do presente contrato.
PRIMEIRA:
- O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo
contratante, a quantidade de ........................ mudas de café, da
variedade ............. linhagem ..........................;
SEGUNDA: -
as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão livres de
pragas ou doenças, com .................. pares de folhas definitivas,
encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião
da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela
metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o
desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o
recolhimento de algumas mudas, para exames;
TERCEIRA:
- as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo
contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus
de carreto e outros, se houver.
QUARTA: -
o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ ..................... (por
extenso) por muda, ................ .
QUINTA: -
as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as seguinte
programação:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Podendo
ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do possível e a
critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem dentro dos
padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA: - o
segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do primeiro
contratante, a quantidade de até ..................... quilos de sementes,
necessária para a formação de ............................... de mudas, no
valor de R$ ................................... (por extenso) por quilo,
totalizando .............. R$ ................................... (por extenso)
ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante,
por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto deste
contrato;
SÉTIMA: -
o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as
determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo
contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica autorizado a
fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das mudas,
fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada
em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;
OITAVA: -
os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação desde a
semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade,
variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma
planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste
contrato;
NONA: - o
prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente obedecido,
salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas, presença de
nematóide);
DÉCIMA: -
toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do produtor,
declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de sanidade e
guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCIMA
PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do modo
seguinte:
...............................................................................................................
DÉCIMA
SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa) dias do
mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de registro de
produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente
o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de acompanhamento
de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo responsável-técnico
do viveiro;
DÉCIMA
TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato,
importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos
e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de
R$ .................. (por extenso)
DÉCIMA
QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca de
................. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da
interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como
assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em .......... vias
de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo.
.............. de ........................... de ...............
(data e
assinatura)
Observação: Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.