IRRF - Novas tabelas progressivas mensal e anual

A Medida Provisória nº 340/2006, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais e anuais, a serem utilizadas nos anos-calendário de 2007, 2008, 2009 e 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A nova tabela progressiva mensal, em vigor desde 1º.01.2007, e a nova tabela progressiva anual, aplicável no cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário de 2007, são as seguintes:

I - Tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2007

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

II- Tabela progressiva anual para o ano-calendário de 2007

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 15.764,28

-

-

De 15.764,29 até 31.501,44

15

2.364,60

Acima de 31.501,44

27,5

6.302,28

Além da alteração na tabela progressiva, também foram alterados os valores referentes:

a) ao valor da dedução por dependente, R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de 2007;

b) ao limite de valor da dedução referente a despesas com instrução, R$ 2.480,66 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2007; e

c) ao limite de valor para o desconto simplificado, R$ 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), para o ano-calendário de 2007.