IRRF - Novas tabelas progressivas mensal e anual
A Medida
Provisória nº 340/2006, entre outras providências,
aprovou as novas tabelas progressivas mensais e anuais, a serem
utilizadas nos anos-calendário de 2007, 2008, 2009 e
2010, para fins da apuração do Imposto de Renda
devido pelas pessoas físicas, na fonte e na Declaração
de Ajuste Anual.
A nova tabela progressiva mensal, em vigor desde 1º.01.2007,
e a nova tabela progressiva anual, aplicável no cálculo
do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste
Anual relativa ao ano calendário de 2007, são
as seguintes:
I - Tabela progressiva mensal para o ano-calendário
de 2007
| Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.313,69 |
- |
- |
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15 |
197,05 |
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
II- Tabela progressiva anual para o ano-calendário
de 2007
| Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 15.764,28 |
- |
- |
De 15.764,29 até 31.501,44 |
15 |
2.364,60 |
Acima de 31.501,44 |
27,5 |
6.302,28 |
Além da alteração na tabela progressiva,
também foram alterados os valores referentes:
a) ao valor da dedução por
dependente, R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco
centavos), para o ano-calendário de 2007;
b) ao limite de valor da dedução
referente a despesas com instrução, R$ 2.480,66
(dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos),
para o ano-calendário de 2007; e
c) ao limite de valor para o desconto simplificado,
R$ 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais
e setenta e dois centavos), para o ano-calendário de
2007.
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