A REGULAMENTAÇÃO DA PENHORA "ON LINE"

A entrada em vigor da Lei 11.232 e Lei 11.382, ambas de 2006, alterou substancialmente a execução de títulos extrajudiciais. A partir de agora, 40% do valor que passar de 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do rendimento mensal do devedor poderão ser bloqueados para o acerto de contas. A lei prevê também que o imóvel considerado único bem de família, avaliado acima de R$ 350 mil, poderá ser usado para pagamento de dívida. A lei altera o Código de Processo Civil, flexibilizando as regras de execução judicial de dívidas extrajudiciais, como cheques, duplicatas e promissórias.

A penhora “on line” também foi finalmente disciplinada, o que deverá estimular ainda mais a utilização desse procedimento, isto é, deverão ocorrer mais bloqueios de ativos em contas correntes. Entretanto, a nova lei não sanou o antigo problema do bloqueio simultâneo de todas as contas do devedor em diferentes bancos, o que continuará a gerar penhoras excessivas e injustas.

Uma revolução está para surgir na fase de execução, em todos os ramos do Direito. A partir de fevereiro, a lei prevê o seguinte: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.”

A penhora on line está modificando a fase de execução dos processos no país, pois, mesmo sem legislação que a amparasse, é uma prática que já vinha ocorrendo.

O Banco Central do Brasil encaminhou, no ano passado, 1,3 milhão de determinações judiciais à rede bancária, via BacenJud, o convênio da Banco Central com os Tribunais Brasileiros. O sistema permite maior agilidade no cumprimento das decisões judiciais dirigidas às instituições financeiras. Com a ferramenta, a ordem de um juiz para o bloqueio de uma conta corrente pode ser cumprida em 24 horas. O prazo online é bem inferior ao processo encaminhado por papel, pelo correio, que pode durar até trinta dias.

Em 2006, a quantidade de determinações encaminhadas representa mais que o dobro do volume registrado em 2005: 600 mil. A Justiça do Trabalho é a maior usuária do sistema. No ano passado, ela emitiu pouco mais de um milhão de ordens judiciais pelo BacenJud.

A celeridade poderá ser alcançada neste novo panorama, mas a que preço? E a segurança das relações jurídicas? E o princípio da menor onerosidade ao devedor? A lei deve ser interpretada de modo amplo e equilibrado.

Texto confeccionado por:
Luciana Galvão

Atuações e qualificações: Advogada em São Paulo, especialista em Direito do Trabalho. É sócia coordenadora da área trabalhista da CHEDE ADVOGADOS e sócia fundadora da LABORBIO Consultoria.